A Justiça anulou a segunda versão do acordo firmado para o desmatamento de uma área do Parque dos Poderes. A construção de estacionamento e ampliação dos prédios que abrigam o Poder Público Estadual virou um “embate” na Justiça entre ambientalistas e o poder público.
A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, prolatada na última quarta-feira (8). Um dos motivos para o magistrado anular o acordo é porque não foi homologada pelo juízo natural.
O acordo foi homologado em janeiro, quando Corrêa estava de férias, pela juíza titular da 3ª vara do juizado especial, Elisabeth Rosa Baisch. Ela não constava na escala de substituição natural do juiz 1ª Vara de Direitos Difusos, o que ele classificou como uma afronta “ao princípio do juiz natural”.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, declaro nula a sentença homologatória proferida às fls. 1.566-80 por haver sido prolatada por juíza que não se encontrava na escala de substituição natural deste juízo em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), bem como porque proferida em violação aos princípios do devido processo legal (e do contraditório) ao não respeitar o decurso do prazo para manifestação concedido no despacho de fl. 1.550 (item I), alterando decisão proferida pelo juiz titular”, afirmou Corrêa na decisão.
Relembre sobre a decisão da juíza: Acordo que impede desmatamento em áreas de preservação no Parque dos Poderes é homologado
Além disso, o juiz restabeleceu o posto de assistentes litisconsorciais – que haviam sido retirados na decisão de Baisch – ao grupo de populares representados pela advogada ambientalista Giselle Marques.
“É um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e edificar prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos assistindo agora no Rio Grande do Sul”, afirmou a advogada.
A decisão da juíza Baisch havia “ignorado” o prazo estabelecido por Corrêa para que os ambientalistas se manifestassem sobre o acordo. Com a nova decisão do juízo natural, eles terão um novo prazo para se manifestar.
“Com a anulação da sentença homologatória de fls. 1.566-80 e o indeferimento da homologação do acordo de fls. 1.543-7, abre-se novamente às partes e terceiros interessados a oportunidade para especificarem as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas que se mostrem relevantes para a decisão do mérito”, determinou o magistrado.