O ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nakle Urt, conseguiu na Justiça o direito de ser candidato novamente nas eleições municipais de 2024. Com o recurso acatado pela justiça, Urt tem de volta a elegibilidade e poderá participar do processo eleitoral. A defesa chegou a afirmar que ele tem intenção de ser candidato a prefeito novamente.
Álvaro estava inelegível desde que foi cassado pela Câmara de Bandeirantes, em 2020. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que o cassou teve como base informações produzidas pela “Operação Sucata”, do Gaeco, que investigou crimes de peculato, fraude em licitação, falsidade e corrupção.
Após a cassação, o ex-prefeito foi considerado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) inelegível. Álvaro concorreu ao executivo municipal na eleição passada e venceu com 50,36% dos votos. Ele recorreu da decisão, mas teve o pedido negado e uma eleição extemporânea foi realizada.
A justificativa da defesa para torná-lo elegível foi a de que, passados três anos, ele não foi denunciado e nem indiciado pelos crimes apurados na operação e isso o torna ficha limpa.
O argumento foi acolhido pelo desembargador relator, Vladimir Abreu, da 4ª Câmara Cível do TJMS. “Sem embargo da discussão do mérito sobre a regularidade da atuação da Comissão Processante, é fato incontroverso que o autor não foi denunciado pela prática de quaisquer dos crimes indicados na “Operação Sucata Preciosa”, tampouco teve contra si ajuizada ação de improbidade administrativa”, diz o trecho da decisão.
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Álvaro estava inelegível desde que foi cassado pela Câmara de Bandeirantes, em 2020. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que o cassou teve como base informações produzidas pela “Operação Sucata”, do Gaeco, que investigou crimes de peculato, fraude em licitação, falsidade e corrupção.Após a cassação, o ex-prefeito foi considerado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) inelegível. Álvaro concorreu ao executivo municipal na eleição passada e venceu com 50,36% dos votos. Ele recorreu da decisão, mas teve o pedido negado e uma eleição extemporânea foi realizada.A justificativa da defesa para torná-lo elegível foi a de que, passados três anos, ele não foi denunciado e nem indiciado pelos crimes apurados na operação e isso o torna ficha limpa.O argumento foi acolhido pelo desembargador relator, Vladimir Abreu, da 4ª Câmara Cível do TJMS. “Sem embargo da discussão do mérito sobre a regularidade da atuação da Comissão Processante, é fato incontroverso que o autor não foi denunciado pela prática de quaisquer dos crimes indicados na “Operação Sucata Preciosa”, tampouco teve contra si ajuizada ação de improbidade administrativa”, diz o trecho da decisão.