O jurista sul-mato-grossense Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que foi professor de Processo Penal e Filosofia do Direito e é ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (Iams), colocou em xeque os argumentos legais para as prisões do general de brigada do Exército Mário Fernandes e do tenente-coronel do Exército Rodrigo Bezerra de Azevedo, ambos da divisão conhecida como “kids pretos” – as forças especiais do Exército.
No relatório de inteligência da Polícia Federal (PF), que descortinou a chamada Operação Punhal Verde e Amarelo – trama golpista que mirava os assassinatos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF); do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB) –, as prisões foram autorizadas em função de um possível crime de tentativa contra o Estado Democrático de Direito.
A mola propulsora teria sido a articulação do governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) para desacreditar junto à sociedade brasileira a segurança das urnas eletrônicas. A partir de então, começou um movimento para a criação de um plano de assassinato do atual presidente, do seu vice e do ministro do Supremo.
Segundo as investigações da PF, havia uma convicção nos apoiadores de Bolsonaro de que as urnas já haviam sido fraudadas desde as eleições de 2018, em que se acreditava que o ex-presidente deveria ter vencido no primeiro turno do pleito.
A partir de então, os apoiadores tinham a convicção de que nas eleições de 2022 as urnas certamente também seriam fraudadas novamente. O motivo mais forte, ainda conforme as investigações da PF, seria o fato de que, em 2010, a empresa chinesa de computadores Lenovo comprou a Positivo Informática.
Em 2020, a Positivo ganhou a licitação para fornecer as urnas eletrônicas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo sido essa a razão mais forte da suspeita de fraudes nas urnas eletrônicas.
Depois disso, ainda em julho de 2022, apoiadores de Bolsonaro teriam divulgado fake news no sentido de desacreditar a Positivo. Ainda, teriam dito nessas falsas notícias de que a empresa de computador era ligada ao Banco Itaú, o qual, por sua vez, supostamente teria – de acordo com os apoiadores bolsonaristas – ligações com escritórios de advocacia de parentes dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, ambos do STF, e controlaria parte da empresa Positivo.
Diante desse grande emaranhado e com a derrota de Bolsonaro nas urnas, as investigações passaram a analisar um possível estratagema de assassinato do presidente, seu vice e do ministro Alexandre Moraes – um mirabolante plano de golpe de Estado.
Tal armação contaria com decretos presidenciais apoiados pelos chefes militares, determinando a anulação das eleições e a prisão e a execução pública de um ministro do STF, e também com um grupo de operações especiais do Exército, os chamados “kids pretos”. Esses, por sua vez, segundo as investigações, seriam incumbidos dos assassinatos das autoridades dos dois Poderes.
Os “kids pretos”, inclusive, teriam se posicionado em 15 de dezembro de 2022, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) – onde fica a sede do Supremo e o Palácio do Planalto –, para a execução desse plano, porém, como não houve um apoio, a operação foi abortada pelos militares das forças especiais.
Ainda segundo a PF, deveria haver um decreto presidencial para a ruptura momentânea da democracia para se instalar a ordem e haver novas eleições. Esse decreto não teve apoio do alto escalão dos comandos militares e, portanto, nada aconteceu.
CONSPIRAÇÃO
“Do que foi possível observar no relatório da PF, esse suposto plano mais parece um jogo de ego e bravatas de uma conspiração que reuniu meia dúzia de gatos pingados misturado com um plano mirabolante e completamente insólito. Portanto, está havendo hoje a prisão de pessoas por pensarem em matar alguém, ou melhor, por uma coisa chamada conspiração contra a Democracia”, argumentou Figueiredo Neto.
O jurista complementou que, observando de uma forma técnica do Direito Penal, em que o elo fronteiriço do pensamento até a ação vem sendo considerado criminoso em um discurso dito como crime que atenta contra a Democracia, “as investigações estão apontando possivelmente nos crimes descritos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), ambos do Código Penal”.
“Para começo de conversa, os dois artigos têm o seguinte verbo de comando para a caracterização do crime: tentar. Isso mesmo, o artigo 359-L tem a redação ‘tentar’, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais. Já o artigo 359-M tem a redação ‘tentar’ depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, ressaltou.
O jurista assegurou que a etimologia do verbo tentar “originalmente vem do latim tentatio e significava teste ou ensaio e remonta às histórias bíblicas narradas pelos profetas, em que Jesus Cristo estava no deserto e foi tentado pelo diabo, em que o satanás quis influenciar a mente do filho de Deus para que ele se corrompesse e se jogasse do alto templo para os anjos lhe salvarem, impelindo-lhe uma tentação”.
A partir de então, prosseguiu o advogado, “a Igreja Católica passou a considerar o pensamento ruim de uma pessoa contra a outra como pecado e que isso deveria ser punido”.
“Para o Direito, o verbo tentar tem um outro significado, que quer dizer o início de uma execução, com uma materialização do pensamento, como a compra de um arsenal ou a aquisição de um carro de fuga”, detalhou.
Conforme Figueiredo Neto, a pergunta que se faz sobre os “kids pretos” é “escrever um plano, desenhar um roteiro de delito e apenas desejar que ele aconteça seria crime, uma tentação ou uma conspiração?”.
“Vou além, pela descrição dos crimes que os ‘kids pretos’ possivelmente estejam sendo investigados, houve uma tentativa de assassinato com emprego de violência?”, questionou.
“Sinceramente, o que poderia ser caracterizado seria o crime de conspiração, que é a reunião de duas ou mais pessoas para o cometimento de um delito futuro, caracterizado como crime nos Estados Unidos, como é no Código dos Estados Unidos, Título 18, Seção 371 – Ext. 830”, citou.
Figueiredo Neto acrescentou que poderia até caracterizar o crime de rebelião, porém, esse delito somente é tipificado no Brasil para a rebelião de presos, como descreve o artigo 354 do Código Penal.
O jurista ainda pontuou que, diferentemente das regras brasileiras, o Código Penal Espanhol, em seu artigo 472, descreve como crime o momento consumativo da rebelião desde o momento em que se produz um levantamento público e violento para alcançar fins antidemocráticos, como impedir a livre celebração de eleições.
“Mas partindo-se de uma premissa de um roteiro de ato criminoso de assassinato, surge uma outra pergunta: existe o crime de conspiração para a prática de crime político no Brasil? A resposta é que já foi considerado crime, sim, e que agora não é mais. É verdade, o Decreto nº 847/1890, assinado pelo então presidente marechal Deodoro da Fonseca, que era o nosso antigo Código Penal, tinha o crime de conspiração contra a integridade nacional expresso no artigo 115, mas que, por vontade legislativa posterior, foi revogado”, recordou.
Porém, adicionou Figueiredo Neto, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 45/2015, que visa considerar como crime a conspiração para a prática de homicídio, e na Câmara dos Deputados há o Projeto de Lei nº 500/2019, que é a caracterização para a conspiração como crime no Brasil. Entretanto, ambos ainda não foram para frente.
“E sendo assim, observando a prisão dos ‘kids pretos’ pelo relatório da Polícia Federal divulgado à imprensa e o possível envolvimento de um ex-presidente da República, no caso Jair Messias Bolsonaro, tenho que ainda estão na forma do pensamento e que papéis escritos e mensagens trocadas não podem caracterizar como forma de enquadramento um tipo penal que não existe no Direito Penal do Brasil. Nitidamente, seria uma conspiração, existindo apenas no plano das ideias”, pontuou o advogado.
Figueiredo Neto acrescentou que “muito embora tecnicamente não veja o enquadramento nos crimes descritos de abolição e golpe de Estado, a ação dos ‘kids pretos’ se enquadra em um tipo penal de conspiração, o que não é considerado crime no Brasil”.
“O Supremo é um tribunal jurídico e político, e esse julgamento tende a ter uma ideia de efeito pedagógico para que iniba qualquer ato semelhante no futuro”, projetou o jurista.
Saiba
No Batalhão das Forças Especiais do Exército, onde estão os militares conhecidos como “kids pretos”, eles são treinados para atuar nas missões sigilosas, em ambientes hostis e politicamente sensíveis. O grupo integra a chamada elite das Forças Armadas e é caracterizado como especialista em guerra não convencional, reconhecimento especial e contraterrorismo. Os militares do Exército recebem esse apelido por utilizarem gorros pretos nas operações.