O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retomou, nesta segunda-feira (8), o julgamento que pode gerar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico ligado à campanha de 2022.
Mais dois juízes votaram neste terceiro dia do julgamento, e o placar agora está em 3 a 1 contra a cassação da chapa. Ao todo, votam 7 juízes. A análise do caso continuará nesta terça-feira (9) às 14h.
As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral do pleito de 2022, o que a defesa nega. Para as siglas autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.
A primeira a se manifestar nesta tarde foi a juíza Cláudia Cristina Cristofani. Ela acompanhou o relator, que tinha votado pela não condenação de Moro. O próximo a votar seria o juiz Julio Jacob Junior, mas ele pediu vista (mais tempo para análise), dizendo que o voto de Cláudia Cristina trouxe inovação.
Na sequência, o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz solicitou para que, antes que a sessão fosse suspensa, ele pudesse antecipar seu voto, citando previsão no regimento. Denz também se manifestou contra a cassação, por ter entendido que não houve abuso de poder econômico.
Ao longo de seu voto, no entanto, ele apresentou pontos em que discordou do relator sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso chegando a um soma maior.
Além de Jacob Junior, que pediu vista, faltam votar Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE. Ao final da sessão, eles se comprometeram a apresentar seus votos nesta terça (9).
Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.
O juiz José Rodrigo Sade foi o único até o momento que votou a favor da cassação de Moro, abrindo divergência em relação ao voto do relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha.
Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro. As diferenças ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.
Durante seu voto, Cláudia Cristina defendeu que para dizer se Moro gastou mais que os outros seria preciso saber quanto os demais gastaram, argumento também usado por Falavinha.
Assim como disse o relator, a juíza considera ainda que gastos com segurança não devem ser contabilizados no rol das despesas de campanha. Também entende que os maiores gastos apontados pelo PT e PL não estão devidamente comprovados no processo.
A juíza também afirma que o caso Moro não é semelhante ao caso Selma Arruda, senadora eleita por Mato Grosso que foi cassada em 2019, reforçando que as despesas do ex-juiz foram pagas pelos partidos, e não por particulares.
Cláudia Cristina é juíza federal de segunda instância no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), colegiado que ficou responsável pela análise dos recursos dos processos da Operação Lava Jato. Moro esteve à frente dos processos da operação na primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, até 2018.
Denz iniciou seu voto reforçando o que alguns de seus colegas também disseram de que “não se vai julgar a Operação Lava Jato, seus acertos ou ilegalidades”.
Ao falar dos critérios que utilizou para analisar os gastos de pré-campanha, ele apresentou diferenças tanto quanto à posição de Falavinha quanto de Sade. Para Denz, os gastos tipicamente eleitorais e que trouxeram benefício a Moro somam R$ 714 mil.
Denz discorda do argumento de Falavinha de que apenas atos no Paraná podem ser considerados para avaliar se houve abuso. Ele contabilizou, por exemplo, o evento de filiação de Moro ao Podemos, em novembro de 2021.
Por outro lado também discorda que deva se fazer uma simples soma de todos os gastos. Ele afirma que devem ser considerados somente os serviços que tiveram algum impacto eleitoral, com benefício direto a Moro. Ele também desconsiderou valores de alguns contratos, dizendo, por exemplo, que o serviço não foi prestado em um deles. Também rejeitou incluir honorários advocatícios na soma.
Falavinha, por sua vez, tinha defendido que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos o que impossibilitaria, por exemplo, contabilizar o ato de filiação de Moro ao Podemos, quando Moro buscava ser candidato a presidente. Ele também avaliou que só poderiam ser contabilizados, para análise sobre se houve abuso de poder, aqueles atos da pré-campanha que ocorreram no Paraná.
Sade, por sua vez, argumentou que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado. Ele também disse que gastos fora do estado tiveram impacto na eleição paranaense.
“Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos”, argumentou na semana passada.
Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.
Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento da apelação.
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