Acatando ação popular impetrada pelo prefeito eleito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), o juiz Jessé Cruciol Junior, da comarca de Corumbá, determinou, por meio de liminar, a imediata suspensão do decreto nº 5.929/2024 e do contrato administrativo nº 11/2024, através dos quais a prefeitura de Ladário adquiriu um imóvel urbano de um ex-funcionário do município, por ato de desapropriação, no valor de R$ 492 mil.
O prefeito Iranil Soares (DEM) efetuou o pagamento no dia 27 de dezembro, a cinco dias do término do seu mandato, o que demonstra, segundo o juiz, “a probabilidade suficiente do direito invocado (dano aos princípios e patrimônio público), considerando os possíveis vícios no ato de desapropriação”.
O imóvel – casa antiga em terreno de 500m², situado em rua de terra no bairro Santo Antônio – foi desapropriado para construção de uma unidade básica de saúde.
Munir acusa o prefeito pelo que considera uma “negociata” e fere os princípios constitucionais da “moralidade, eficiência e continuidade administrativa”. E alega que, como agravante, a declaração de utilidade pública do imóvel, ao final da gestão, não tem caráter de urgência justificada, estudo técnico, previsão orçamentária e o valor pago teria sido superfaturado. “O terreno não vale mais do que R$ 150 mil”, apontou.
Devolução e multas
O juiz Jessé Junior determinou a devolução integral do valor pago pela prefeitura, em juízo, em 24h. Foi fixada multa punitiva no valor de R$ 100 mil para cada requerido, havendo descumprimento, acrescido de multa diária coercitiva de R$ 20 mil, por eventual renitência. E ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da suspensão do decreto. A ação foi encaminhada ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
De família tradicional de Ladário, o proprietário do imóvel, Luiz Eduardo da Costa Urt, aliado ao atual prefeito, disse que cumpriria nesta segunda-feira (30) a decisão judicial, com a devolução do dinheiro pago pelo imóvel.
Garantiu que fez o negócio “com a melhor das intenções”, acatando a desapropriação por entender que era de interesse do município e aceitando a avaliação “feita pela própria prefeitura”.
CORREIO DO ESTADO