Justiça Eleitoral ainda concedeu direito de resposta ao prefeito Alan Guedes (PP)
Thalya Godoy –
Justiça determinou a exclusão do vídeo. (Arquivo Midiamax)
A Justiça Eleitoral determinou que a candidata a vice-prefeita em Dourados, Gianni Nogueira (PL), faça a exclusão definitiva de um vídeo impulsionado nas redes sociais com propaganda negativa contra o atual prefeito, Alan Guedes (PP). Ela compõe a chapa que tem como candidato a prefeito, Marçal Filho (PSDB).
O juiz eleitoral da 018ª Zona Eleitoral de Dourados, Eduardo Floriano Almeida, em decisão nesta segunda-feira (30), ainda concedeu direito de resposta ao prefeito que busca a reeleição.
A candidata terá que divulgar no perfil o vídeo contendo o direito de resposta e deverá mantê-lo disponibilizado por 14 dias, o que equivale ao dobro do tempo em que o vídeo irregular esteve disponível.
Gianni Nogueira já tinha sido obrigada a excluir o vídeo após concessão de pedido de liminar para Alan Guedes sobre o vídeo impulsionado com propaganda negativa. O impulsionamento de conteúdo com este viés é proibido por lei eleitoral.
Contudo, o atual prefeito, que busca a reeleição, entrou com pedido de direito de resposta após a candidata do PL ter feito nova postagem alegando que estaria sendo “censurada” e “obrigada a retirar do ar um vídeo em que expus a verdade sobre nossa cidade”.
O juiz concedeu o direito de resposta e afirmou que Gianni Nogueira “falseia com a verdade em relação ao motivo pelo qual sua postagem foi excluída”.
Além disso, apontou que a responsabilidade e o bom uso das redes sociais são maiores quando se tem um grande número de pessoas que podem ser impactadas pela postagem.
“A falsidade do vídeo se configura na medida em que a candidata apresenta ao eleitor uma informação verdadeira, que consiste na existência de um processo que determinou liminarmente a remoção de uma postagem, e a partir disso, falseia com a verdade em relação ao motivo pelo qual sua postagem foi excluída. E este motivo, de forma alguma tem relação com críticas à atual administração, mas sim com o fato de que é expressamente vedado o impulsionamento de propaganda negativa, nos termos do art. 28, § 7º-A da Resolução TSE 23.610/2019. Havendo sido este o motivo da concessão daquela liminar e não qualquer espécie de censura ou limitação ao constitucional direito à liberdade de manifestação, a postagem da representada aposta na vitimização de sua figura em detrimento da candidatura das partes que ora propõe esta ação”, afirmou o juiz.
Ó Midiamax entrou em contato com a advogada de Gianni Nogueira para que pudesse comentar sobre o caso, mas a defesa afirmou que irá se manifestar somente no processo. O espaço segue aberto para manifestações.
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?
🗣️ Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O anonimato garantido por lei.
✅ Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar nas redes sociais:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Céu Azul e Tópicos.