A insistência do candidato do MDB ao cargo de prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), mesmo em condição adversa, é recorrente, pois, nas eleições passadas, em 2020, ele acabou vencendo o pleito, mas teve seus votos anulados depois que a Justiça Eleitoral reconheceu sua inelegibilidade.
Agora, o juiz Diogo de Freitas, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, atendeu ao pedido feito pela chapa do atual prefeito de Paranhos, Donizete Viaro (PSDB), e impugnou a candidatura de Heliomar Klabunde.
O magistrado aceitou a tese da chapa tucana de que Klabunde, mesmo ciente de sua inelegibilidade, decidiu, ainda assim, concorrer à prefeitura de Paranhos.
A anulação dos votos de Heliomar Klabunde há quatro anos custou caro para a Justiça, que teve de realizar uma eleição suplementar no município de 14.404 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), localizado no Cone-Sul do Estado, a 462 quilômetros da Capital.
Klabunde chegou à condição de inelegível depois de ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por mau uso do Fundo Nacional de Assistência Social.
“É incontroverso que, nos autos do Processo nº 000.266/2016-7, do Tribunal de Contas, foi julgada a irregularidade das contas do impugnado por malversação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Por outro lado, não houve a aplicação de multa por conta do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. O acórdão transitou em julgado no dia 13 de abril de 2017”, afirmou o magistrado.
O juiz Diogo de Freitas, na mesma decisão, ainda ressaltou que a inelegibilidade nas eleições passadas não necessariamente acarretaria inelegibilidade nas eleições atuais.
“É certo que o reconhecimento da inelegibilidade em um pleito não importa em coisa julgada para os demais (…). De outro lado, existindo condenação e reconhecimento de inelegibilidade, seus efeitos findarão somente após o decurso de 8 anos”, explicou o juiz.
DECLARAÇÃO DE BENS
O atual prefeito, Donizete Viaro, sustentou, ainda, que o Heliomar Klabunde não declarou a relação atual de bens, sonegando informações obrigatórias para conhecimento do registro de candidatura, conforme determina o artigo 27, I, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que caracteriza crime eleitoral de falsidade ideológica.
“A ocultação de bens está caracterizada pelos altos valores apresentados nas eleições de 2020, cujo valor total de bens do impugnado estava avaliado em R$ 8.387.563,34, no entanto, nas eleições de 2024, o impugnado declarou bens no valor de R$ 123.644,16, o que não condiz com a realizada. Pugnou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, id nº 122334269”, trouxe o pedido do atual gestor.
Donizete Viaro afirmou ainda que Klabunde, que é ex-prefeito de Paranhos, apresentou registro de candidatura, todavia, diante de malversação efetuada durante sua gestão, os órgãos de controle externo à administração pública verificaram uma séria de ilicitudes praticadas por ele, que levaram a condenações sucessivas.
“No pleito de 2012, o impugnado teve o pedido indeferido por meio do Acórdão nº 7.217, nos autos de Recurso Eleitoral nº 98.82.2012.6.12.0046, e, embora tenha decorrido o prazo de inelegibilidade, outra causa impediu deferimento do registro de candidatura no pleito de 2020, conforme auto nº 0600152.56.2020.6.12.0001, onde na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990 – rejeição de contas administrativas, o que foi mantido pelo TRE-MS ´Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e o TSE”, pontuou.
Além disso, ele solicitou a concessão da tutela de urgência para obstar o acesso de Klabunde às verbas originárias do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, com devolução desses recursos para o respectivo doador, caso já os tenha recebido, sob pena de aplicação de multa pessoal e bloqueio judicial.
“Sustentou que, por meio da documentação trazida aos autos, está demonstrada a situação de inelegibilidade declarada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2020 e há risco de o impugnado manejar altos valores de recursos público advindos de Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e aplicar em candidatura claramente insubsistente, seq. 122382447”, descreveu.
Em razão, disso, o magistrado deferiu o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar “que sejam obstados, para o fim de utilização na campanha eleitoral do candidato ora impugnado, os repasses de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até ulterior deliberação deste juízo”.
Quanto ao indeferimento do registro da candidatura de Heliomar Klabunde, ainda cabe recurso no TRE-MS. De uma eventual decisão do TRE-MS, poderá caber recurso ao TSE e, em caso de uma das partes levantar matéria constitucional, cabe até mesmo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Saiba
Em novembro de 2020, ele teve vitória anulada
Em sessão plenária, no dia 9 de novembro de 2020, o TRE-MS cassou em definitivo e de forma unânime a candidatura de Heliomar Klabunde, anulando os votos obtidos pela chapa dele, que foi a vitoriosa no pleito. Além disso, foi definida a realização de uma eleição suplementar em dezembro de 2021.
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