Juiz extingue ação popular para anular reajuste da prefeita Adriane Lopes

Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa extinguiu ação popular que pedia anulação do reajuste salarial da prefeita de Campo Grande. O magistrado alegou que o meio escolhido pelo autor do processo foi indevido. 

O autor da ação, o advogado Douglas Barcelo do Prado, argumentava que a Lei 7.005/2023, aprovada pela Câmara Municipal e seus efeitos ferem artigo 29 da Constituição Federal. O proponente detalhou que a legislação produziria efeitos a partir de 1º de março de 2023, ou seja, na mesma legislatura, o que é vetado pela Carta Magna.  

O reajuste questionado pelo popular seria de 66,7% nos vencimentos da prefeita, gerando impacto anual de R$ 141.986,00 aos cofres públicos. O salário da gestora subiria R$ 14.198,60, indo para R$ 35.462,22. 

O magistrado, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande justificou a decisão. Ele rebateu o autor tenta anular algo que é uma lei em sentido formal e material e, portanto, uma ação popular seria inadequada. 

”Cumpre acrescentar, ainda, que o fato de resultar a Lei Municipal n.º 7.005/2023 em eventual descumprimento da regra da legislatura não a enquadra como ato lesivo como disposto no artigo 4º, I, da Lei nº 4.717/1965 como tenta fazer crer o requerente, por se tratar de uma lei em sentido formal e material, que não se confunde com ato lesivo à moralidade administrativa que possa ser atacado por meio de uma ação popular”, anotou Ariovaldo na decisão. 

Sendo assim, o magistrado declarou o processo extinto sem resolução de mérito. 

Acordo

No dia 24 de abril deste ano, a Câmara Municipal e a Prefeitura fizeram acordo para alterar legislação e conceder aumento escalonado para a gestora. O percentual de alta será o mesmo, mas parcelado até 2027. 
 

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