O juiz eleitoral Ronaldo Gonçalves Onofri, da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, acatou, ontem (26), ação impetrada pelo candidato a prefeito de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin (PP), e determinou que o site MS Todo Dia, de Renan Rondon Carrijo, retire do ar em 24 horas uma suposta matéria falsa contra o autor do recurso sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“Ante o exposto, diante da constatação, em cognição sumária, de ofensa a direitos da pessoa do requerente Rogério Rodrigues Rosalin, candidato a prefeito de Figueirão MS, defiro, em parte, a tutela provisória de urgência para determinar que, no prazo de 24 horas, o representado JORNAL MS TODO DIA LTDA., proceda a exclusão do acesso público do conteúdo divulgado na internet, e se abstenha da realização de novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00”, trouxe a decisão do magistrado.
Ronaldo Onofri também mandou intimar o atual prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro (PSDB), candidato à reeleição, Isadora Straioto Cavalcante Consolaro, que é a representante do candidato a vice-prefeito Jorge Roberto Mortari (PSDB), o “Jorge Enfermeiro”, e Renan Rondon Carrijo, proprietário do site de notícias, para que sejam notificados do conteúdo da petição e documentos, a fim de que, no prazo de cinco dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível. “Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, voltem os conclusos para determinar a produção de provas. Intimem-se o Ministério Público Eleitoral”, finalizou o juiz eleitoral.
Na ação, o candidato a prefeito Rogério Rosalin sustentou que, desde as convenções partidárias, o site estaria publicando matérias jornalísticas de conteúdo favorável ao
candidato Juvenal Consolaro e seu vice. Porém, ontem (26), o referido site teria publicado uma fake news vinculando o ex-prefeito à condenação pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), tendo suas contas relativas ao exercício de 2017 reprovadas.
Rogério Rosalin alegou à Justiça Eleitoral que, com receito de que a continuidade das publicações cause dano irreparável à lisura das eleições e à sua imagem, ingressou com o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do site do site MS Todo Dia. Entretanto, o magistrado concordou em partes com o pedido.
“Em princípio, a divulgação de reportagens e matérias sobre determinado candidato, desde que tenha caráter informativo, não está vedado. Por outro lado, a veiculação de propaganda com conteúdo negativo e inverídico contra determinado candidato, tratando-se, em hipótese, de fake news, deve ser analisado com maior atenção. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais têm entendimento pacífico no sentido que a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, censurável, por seu turno, a propaganda eleitoral negativa, perpetrada com o intento de ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”, pontuou o juiz eleitoral.