O juiz entendeu que, no caso do casal, a prisão preventiva não seria a medida mais adequada, pois ambos possuem histórico de vulnerabilidade social e problemas com dependência química
Um casal preso em flagrante por receptação em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi beneficiado por medidas socioeducativas em vez da prisão preventiva. A decisão, tomada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara Criminal da Capital, visa a reintegração social do casal e a resolução do problema da reincidência criminal.
O casal foi preso em flagrante no dia 10 de julho de 2024, em um depósito cheio de objetos roubados e furtados localizado no Bairro Coronel Antonino, em Campo Grande. A receptação é crime previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em adquirir, ocultar, transportar, trocar, receber ou vender coisa que se saiba ser produto de crime.
Foi preciso um caminhão para fazer a retirada de tudo. A dona da casa, mulher de 37 anos, foi presa por receptação junto com um outro homem de 31 anos.
O juiz entendeu que, no caso do casal, a prisão preventiva não seria a medida mais adequada, pois ambos possuem histórico de vulnerabilidade social e problemas com dependência química.
O casal terá que se esforçar para encontrar um emprego formal e manter-se ocupado. O casal fará acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) para tratar da dependência química e de outros problemas psicológicos. Delegado arbitrou fiança para os dois, mas homem teve pagamento dispensado e para mulher o valor foi reduzido.
As medidas socioeducativas visam reintegrar o casal à sociedade de forma produtiva e responsável. Ao tratar dos problemas que levaram o casal à criminalidade, espera-se reduzir o risco de reincidência em crimes futuros.
A decisão do juiz demonstra a busca por soluções alternativas à prisão tradicional, focando na reabilitação dos indivíduos e na prevenção da criminalidade.