Jovem, de 21 anos, será indiciada pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) por denunciação caluniosa e extorsão após cobrar R$ 10 mil do ex-chefe, de 64 anos, para retirar uma queixa de importunação sexual.
Segundo a delegada Analu Lacerda, no início de abril de 2024, a jovem procurou a delegacia para registram um boletim de ocorrência contra o ex-patrão, de 64 anos. À polícia ela disse que era vítima de importunação sexual no antigo trabalho, um restaurante, em Campo Grande.
Durante as investigações, a polícia descobriu que a suposta vítima havia enviado mensagens para o antigo chefe, apontado como autor do crime denunciado por ela, e exigido dinheiro para retirar a queixa.
As investigações revelam que o homem chegou a fazer um pagamento via PIX, no valor de R$ 10 mil. Depois disso, a jovem passou exigir outros valores e o homem pediu auxílio de advogados que o orientaram a denunciar o caso.
“Durante as investigações soubemos que ela estava extorquindo o ex-patrão para que pudesse retirar a queixa. Agora iremos indiciá-la por denunciação caluniosa e extorsão. Essa prática, infelizmente, acontece muito e isso atrapalha o trabalho da Polícia e do poder judiciário, além de descredibilizar vítimas reais, que realmente necessitam da lei”, ressalta.
Registros da Deam mostram que ao longo de 2023, 9 supostas vítimas foram indiciadas pelos crimes de denunciação caluniosa e extorsão. Não há o levantamento atualizado sobre os casos.
Denunciação caluniosa e extorsão
Conforme o Artigo 339 do Código Penal é considerado denunciação caluniosa: Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. A pena varia de dois a 8 anos de reclusão, além de multa.
O Artigo 158 do Código Penal considera crime de extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A pena é de 4 a 10 anos de prisão e multa.