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Irmãos vão a júri popular por tentativa de assassinato a facadas na Vila Romana

Robério Marques da Cruz e Ivaldo Xavier Cruz irão a júri popular por tentativa de homicídio contra Nilson Aparecido da Silva dos Santos. O pronunciamento da decisão foi feito pelo Juiz de Direito Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Campo Grande.

O crime ocorreu em 4 de março de 2018, por volta das 20h, em um barraco localizado na Rua Caio Graco, na Vila Romana, em Campo Grande, em uma área conhecida como “acampamento dos sem-terra”.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual), os irmãos Robério e Ivaldo atacaram Nilson por motivo considerado fútil: um desentendimento ocorrido no mesmo dia, durante um cadastramento em programa de moradia popular. A vítima foi atingida com golpe de faca que quase o matou.

De acordo com a sentença de pronúncia, Robério teria distraído a vítima, permitindo que Ivaldo, pelas costas, desferisse o golpe com uma faca. Testemunhas relataram que os dois agiram de forma premeditada, dificultando qualquer chance de defesa da vítima.

Uma testemunha, que presenciou o ataque, afirmou em juízo que enquanto Robério agredia Nilson, Ivaldo saiu do local, deu a volta pelo fundo do barraco e retornou com uma pá, que também foi usada na agressão. Ele teria usado para acercar a cabeça da vítima.

Nilson foi socorrido com ferimentos gravíssimos, conforme constatado por laudo de exame de corpo de delito, que apontou perfuração por instrumento pérfuro-cortante. Ainda segundo os autos, Robério confessou o crime em interrogatório, enquanto Ivaldo permaneceu em silêncio.

A Justiça considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para levar os dois réus a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ambos respondem pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Apesar da gravidade do crime, os acusados poderão responder ao processo em liberdade, já que assim permaneceram durante parte da instrução processual. A data do julgamento em plenário ainda será definida.

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