A Prefeitura de Campo Grande divulgou, nesta quarta-feira (13), os detalhes sobre a forma de pagamento e vencimentos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2025. O Decreto n. 16.080, de 12 de novembro de 2024 foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
O imposto poderá ser pago à vista até 10 de janeiro de 2025. Na mesma data também vencerá a primeira parcela para quem optar pagar em 12 vezes. Já a última parcela vencerá em 10 de dezembro.
Confira as datas de vencimentos do IPTU 2025:
Conforme o decreto, quando o vencimento cair em feriado, fins de semana ou dias não úteis, o pagamento poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Os carnês serão azul por fora e por dentro poderão ser azuis (contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa) ou amarelos (contribuintes com débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa).
Quem discordar do lançamento do imposto poderá apresentar impugnação até 10 de março por meio de requerimento devidamente fundamentado e protocolizado.
Confira como será o parcelamento:
Descontos
O decreto prevê desconto de 20% no pagamento à vista ou parcela única do IPTU e Taxa do exercício de 2025, aos contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado em até 10 de janeiro de 2025.
Outro desconto será o 50% sobre o valor da última parcela, para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado e que até o vencimento da parcela anterior não tenha débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto. O mesmo desconto será concedido ao contribuinte que tiver optado pelo parcelamento do IPTU 2025 e efetuar a quitação antecipada das parcelas.
Os contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU Azul terão 10% sobre o valor do IPTU e taxa lançados, relacionados e identificados no site da Prefeitura.
A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.