Área tem 15 mil hectares e foi palco de disputa em 2013 que resultou em morte; uma das fazendas pertence a Ricardo Bacha
Usando como referência o bem-sucedido acordo em Antônio João, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) planeja o início de tratativas para um novo acordo indenizatório que deve pôr fim ao conflito entre indígenas e o ex-deputado Ricardo Bacha, além de outros proprietários, demarcando a Terra Indígena (TI) Buriti, em Sidrolândia.
Ao Correio do Estado, o secretário-executivo do MPI, Luiz Eloy Terena, informou que a Pasta tem o desejo de retomar as negociações de acordo indenizatório da TI Buriti.
“Há dez anos, teve uma mesa de diálogo para discutir a Terra Indígena de Buriti. Esse caso ficou paralisado, e nós queremos retomar novamente o processo de mediação para buscar uma resolução a esse caso específico”, declarou Eloy.
No dia 15 de maio de 2013, uma retomada de terra realizada por Terenas ocupou quatro fazendas, incluindo uma propriedade do pecuarista e ex-deputado estadual Ricardo Bacha.
Após semanas de tensão na região de Sidrolândia, em ação de reintegração de posse feita pela Polícia Federal, o indígena Oziel Gabriel Terena foi morto durante a operação em confronto entre os indígenas e a polícia.
Na época, indígenas e produtores reuniram-se em audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes, e a Justiça determinou, então, que a desocupação fosse imediata.
Porém, segundo o advogado de parte dos fazendeiros, Newley Amarilla, que é especialista em direito agrário em casos envolvendo conflito de interesses em terras indígenas, após décadas do ocorrido, os fazendeiros que têm propriedades na TI Buriti se propuseram a voltar à mesa de discussões indenizatórias.
“Existe essa possibilidade de acordo, já que foi solicitada audiência ao ministro (do Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino para que esse assunto seja tratado entre as partes interessadas. A nosso ver, a curto e médio prazos, não há outra possibilidade de solução que não seja a indenização dos proprietários rurais pelo valor das terras e das benfeitorias”, afirmou o advogado.
“O Estado brasileiro titulou regularmente essas terras, de modo que, agora, pretendendo destiná-las aos índios, deve indenizar cabalmente seus proprietários”, completou.
O desfecho inédito do acordo indenizatório da TI Ñande Ru Marangatu, ocorrido em setembro, quando o governo federal decidiu indenizar os proprietários rurais da região de Antônio João, pode ter sido primordial para o interesse de renegociar o pagamento de benfeitorias e terra nua na TI em Sidrolândia.
“Não há dúvida de que o modelo de acordo implementado pelo STF referente à TI denominada Ñande Ru Marangatu pode e deve ser estendido a todas às terras indígenas em situação assemelhada. Há que se destacar que a indenização de terras regularmente tituladas a particulares, depois declaradas como indígenas, tem base constitucional”, classificou o advogado.
“Além disso, o STF, ao julgar o Tema 1.031 de Repercussão Geral, em setembro do ano passado, definiu o entendimento que deve nortear todo o Judiciário brasileiro, de que as pessoas que adquiriram de boa-fé terras que depois foram declaradas indígenas devem ser indenizadas totalmente, isto é, pelo valor de mercado da terra nua e pelas benfeitorias”, dissertou Amarilla.
Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a TI de Antônio João, conforme estabelecido entre as partes, do total de R$ 146 milhões, R$ 102 milhões serão pagos pela União aos proprietários rurais pela terra nua, por meio de precatórios.
Na semana passada, os últimos fazendeiros que tinham propriedades na TI Ñande Ru Marangatu deixaram o local, saída que aconteceu após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27,8 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai.
TENTATIVA DE ACORDO
Em janeiro de 2014, o Ministério da Justiça apresentou em audiência de conciliação os valores das indenizações das 30 propriedades que incidem sobre 15 mil hectares da Terra Indígena Buriti, no município de Sidrolândia.
De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o valor indenizatório, na época, totalizava R$ 78,5 milhões. A avaliação das benfeitorias e da terra nua foi exposta a proprietários de terra e indígenas em Brasília (DF).
Durante a reunião, o grupo de fazendeiros que participavam da negociação teria declarado que “isso não serve. Acabou a mesa de negociação. Vamos pro pau”.
Na época, como advogado do Cimi, Luiz Eloy Terena, hoje secretário-executivo do MPI, que compunha o grupo de trabalho jurídico da mesa de negociação, disse que os valores avaliados estavam acima do valor comum praticado nos processos de demarcação de terras indígenas da época e que os fazendeiros não conseguiriam vender por mais que o ofertado.
Saiba
O processo demarcatório da TI Ñande Ru Marangatu, que estava paralisado há 19 anos, só voltou a ser revisto por causa da morte de um indígena.
(Colaborou Daiany Albuquerque)