Dois homens, de 29 e 31 anos, foram flagrados transportando ilegalmente eleitores na cidade de Caracol, distante a 364 quilômetros de Campo Grande. No veículo, a Polícia também encontrou ‘santinhos’ de um candidato a prefeito e uma candidata à vereadora.
Conforme o registro policial, a equipe recebeu denúncia sobre um veículo Ford Fiesta que estaria transportando irregularmente eleitores, em desacordo com o artigo 5º da Lei 6.091.
A equipe foi até a Escola Estadual Dr. Rubens de Castro Pinto, local onde ocorre a votação, e encontraram três mulheres entrando no veículo. Quando o motorista saiu com o carro, a PM realizou a abordagem.
O condutor e o passageiro da frente foram questionados sobre o transporte e informaram que as mulheres seriam vizinhas. Não foi constatado vínculo familiar entre os envolvidos e as mulheres.
As mulheres informaram que foram até o local para votar. Todos foram levados para a delegacia. Dentro do veículo a Polícia também localizou materiais impressos com números de um candidato à prefeito de Caracole uma candidata à vereadora.
O caso foi registrado como crime eleitoral na delegacia da cidade.
O que diz a Lei 6.091
Conforme a Lei 6.901, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. São exceções:
I – a serviço da Justiça Eleitoral;
II – coletivos de linhas regulares e não fretados;
III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.
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