Corte Especial anulou determinação do presidente do Tribunal de Justiça de MS, o que pode abrir caminho para novo reajuste
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins, no pedido de suspensão de liminar ingressado pela Prefeitura de Campo Grande contra decisão que favorecia o Consórcio Guaicurus. A medida barrava um possível reajuste extra do transporte coletivo, o que agora pode acontecer.
Em fevereiro, Martins anulou decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível do TJMS, que considerou válido o pedido do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, que requeria o estabelecimento da data base para reajuste da tarifa de ônibus em outubro e o reequilíbrio do contrato.
Com a medida, a tarifa técnica do transporte coletivo na Capital poderia saltar dos atuais R$ 5,95 para R$ 7,79, o que deve impactar no valor pago hoje pelo usuário do serviço.
NOVELA
Esse imbróglio começou no ano passado, em outubro, quando a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou pedido do Consórcio Guaicurus em ação que solicitava o reajuste extra e a manutenção da data base para outubro, como havia ficado estabelecido no contrato de concessão de 2012.
Porém, em dezembro do ano passado, o desembargador Eduardo Machado Rocha cassou a decisão, acatando argumento de que os empresários, ao contrário do que alegavam, estavam obtendo lucros acima do previsto em contrato. Mas o mesmo magistrado, em janeiro deste ano, voltou atrás e manteve a decisão da juíza de primeiro grau.
A prefeitura, então, entrou com um pedido de suspensão de liminar ao presidente do TJMS e, no início de fevereiro, Martins concordou com o fato de que a medida poderia impactar em um aumento exorbitante na tarifa de ônibus e derrubou a decisão do seu colega desembargador.
Logo após a publicação de Martins, o caso subiu para o STJ, onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão liminar, cassou a decisão do presidente do TJMS por entender que ele não tinha competência legal para suspender uma decisão que um colega seu já havia dado. Com isso ela restabeleceu a decisão de Rocha.
Entretanto, o processo ficou parado no STJ até ser julgado pela Corte Especial, o que ocorreu no mês passado, conforme informou o ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu a sessão de julgamento. Com a medida, o presidente do TJMS, assim que retornou de seu afastamento, reconheceu a sentença e deu fim a reclamação feita pela Prefeitura de Campo Grande.
“Tendo em vista a cassação da decisão anteriormente proferida por esta Presidência, declaro revogada a liminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, determinou Martins, na semana passada.
REFLEXO
Com essa publicação, o Consórcio Guaicurus agora tenta fazer valer essa decisão que o beneficia para conseguir o reajuste da tarifa do transporte coletivo.
No processo que corre na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, para onde o caso voltou, as empresas alegam que a decisão de outubro do ano passado deve ser executada.
“Por meio da decisão de fls. 566/569, este juízo concedeu tutela de urgência para determinar o reajuste da tarifa, tendo como data base o mês de outubro de cada ano (cláusula 3.7 do 1º aditivo – fl. 454), bem como a revisão do contrato”, diz trecho do documento.
O caso havia sido paralisado também na 4ª Vara, por determinação da juíza, até que fosse concluída a perícia técnica nas contas do Consórcio Guaicurus, já que as empresas alegam prejuízos e, por isso, seria necessário o reequilíbrio do contrato, com a revisão do documento.
Como a perícia ainda não foi feita, não há decisão sobre a revisão do contrato. Entretanto, a concessionária também pede que, ao menos, seja determinado o reajuste ordinário da tarifa, já que, segundo eles, esse ponto não havia sido suspenso.
“A prefeitura deveria ter efetuado o novo reajuste da tarifa no decorrer do mês de outubro do presente ano, sendo provocada, de forma expressa, pela requerente, por meio do ofício anexo, enviado no dia 9/9/2024, todavia, apesar das inúmeras reuniões e tratativas, até o momento, permanece inerte, causando enormes prejuízos à requerente”, alega.
Sobre essa solicitação, ainda não há decisão judicial, o que só deve ocorrer em janeiro, já que o recesso forense começa nesta sexta-feira.
Saiba
A revisão do contrato de concessão está prevista no documento de 2012, que estabelece que isso seja feito a cada sete anos, o que não ocorreu em 2019.