Uma jovem de 19 anos teve vídeo íntimo divulgado na internet por um, até então, amigo. A Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia concluiu o inquérito policial que apurava a divulgação não autorizada das imagens.
Conforme a Polícia Civil, o caso veio a tona quando a jovem foi comunicada por amigos sobre a circulação de um vídeo íntimo na internet e, ao saber, registrou boletim de ocorrência.
Inicialmente, a vítima que o ex-namorado tivesse sido o responsável pela divulgação do vídeo íntimo, mas as investigações apontaram que o rapaz não teve participação na disseminação do conteúdo.
As diligências policiais e depoimentos ajudaram a polícia a esclarecer a dinâmica do ocorrido. Foi constatado que o vídeo foi divulgado por um amigo da vítima.
A jovem estava em um encontro social com familiares, amigos e conhecidos, quando se afastou do celular por um momento, o deixando sem supervisão.
O irmão da jovem, um adolescente de 15 anos, desbloqueou o aparelho a pedido de um amigo da vítima, de 20 anos, presente na festa e que estaria bêbado.
O homem acessou o dispositivo, encontrou os vídeos íntimos e gravou a tela do celular enquanto os reproduzia. Depois disso, ele compartilhou as imagens entre amigos, resultando na rápida divulgação pela cidade.
O homem que gravou e compartilhou as imagens foi indiciado por divulgação de imagens pornográficas e invasão de dispositivo informático.
Caso seja condenado, ele pode pegar de 1 a 5 anos de prisão pela divulgação e de 1 a 4 anos pela invasão do celular, além de pagar multa.
O irmão da vítima, por ser menor de idade, será responsabilizado por ato infracional análogo ao crime de invasão de dispositivo informático.
Lei
A Polícia Civil ressalta que a participação na divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento é um crime grave e quem realiza esta prática está sujeito a responder legalmente por tais delitos.
O crime é previsto pelo Código Penal, no artigo 218-C, que dispõe que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual (…), sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A pena é de reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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