Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais após proferir ofensas racistas contra uma vigilante em Colíder, a 648 km de Cuiabá . A decisão judicial, proferida pela 2ª Vara de Colíder, atende a uma ação movida pela DPMT (Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso).
O caso ocorreu em 2016, quando a vigilante, no exercício de suas funções em uma agência bancária, foi abordada de forma agressiva por um cliente após ser impedido de entrar no estabelecimento devido a um procedimento de segurança. O cliente, inconformado com a revista, proferiu ofensas racistas contra a funcionária.
A Justiça entendeu que as palavras do homem ultrapassaram os limites do aceitável, configurando um ato de injúria racial e causando danos morais à vítima.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Frazon Menegucci ressaltou a gravidade do ato discriminatório, caracterizando-o como injúria racial. “A situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, configurando violação à imagem e à honra da vítima”, afirmou o magistrado.
Para o defensor público Claudiney Serrou, o caso é mais um exemplo de racismo no Brasil. “Não podemos aceitar que pessoas sejam ofendidas e humilhadas por causa da cor de sua pele”, disse.