Caso aconteceu na região do Parque Alvorada, em Dourados; culpado tem 17 anos e afirmou já ter importunado mais duas mulheres no local essa semana
Uma Policial Civil foi importunada sexualmente por um jovem de 17 anos na manhã desta quinta-feira (06), na região do Parque Alvorada, em Dourados. Após perceber a ação, a agente perseguiu o infrator e conseguiu prendê-lo após pegar carona com um motorista.
Segundo as informações, a vítima estava correndo no Parque quando o jovem tentou passar a mão nas nádegas da policial, enquanto pilotava uma bicicleta. A agente conseguiu desviar e, após a tentativa, perseguiu o infrator.
Visto que não conseguiria alcançá-lo, pegou carona com um motorista que passava no local na hora. Conseguiu se aproximar do jovem e apreendê-lo, precisando entrar em combate corpo a corpo para o capturar.
Nas primeiras perguntas feitas ao culpado, ele não admitiu a tentativa de crime. Porém, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) o identificou e pegou declarações dele afirmando que já havia importunado outras três mulheres na região, duas somente esta semana.
Já que o criminoso é considerado menor infrator, foi estabelecido um Auto de Apuração de Ato Infracional (AAAI), que é quando uma criança ou adoslescente comete um crime prescrito na lei. Posteriormente, o jovem foi liberado à família, como garante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Crime de importunação sexual
Esta violação é quando há qualquer prática ou tentativa de atos libidinosos sem o consentimento da vítima. Alguns dos tipos mais comuns incluem apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular, dentre outros. Geralmente ocorrem em lugares públicos, como transporte público, parques e clubes, além de escolas e universidades também.
Segundo garante a lei 13.718/2018, a pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Caso seja mais violento ou grave, pode-se adequar como estupro. Antes desta lei de 2018, a importunação sexual era considerada contravenção penal, recebendo o nome de Importunação Ofensiva ao Pudor, conforme Decreto-Lei 3.668/41.
Se for vítima ou presenciar o crime, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Para denúncias feitas presencialmente, localize as delegacias especializadas e comuns mais próximas para fazer o boletim de ocorrência. Caso tenha algum conteúdo como vídeo, foto ou qualquer prova do crime, entregue às autoridades.