O combate aos incêndios no Pantanal sul-mato-grossense terá o reforço de mais um helicóptero fretado de Portugal, que chegou ao Brasil nessa segunda-feira (3) e será encaminhado para Corumbá. As aeronaves foram fretadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Conforme o Ibama, a contratação foi possível graças a mudança na lei que prevê acordo internacional em casos de calamidade pública ou emergência ambiental.
No total, foram fretados cinco helicópteros para o combate aos incêndios florestais que atingem, além do Pantanal, outros biomas e regiões brasileiras. Quatro destes são monomotores e já estão em ação, sendo dois no Pantanal de MS, um no Xingu (MT) e outro no Araguaia (TO).
Já o quinto helicóptero, que chegou ontem, é um bimotor de grande porte e também seguirá para Corumbá, que lidera o ranking de municípios com mais focos de incêndio no País.
Com os novos cinco helicópteros, o Ibama conta agora com 10 aeronaves preparadas para as operações de combate ao fogo.
Além de levarem brigadistas e equipamentos, os helicópteros serão utilizados para o combate das chamas com uso do chamado helibalde. Neste método, os helicópteros lançam água sobre as chamas por meio de um grande balde acoplado a seu gancho de carga.
Segundo o Ibama, o bimotor contratado tem capacidade de lançar cerca de 2.500 litros de água por vez, enquanto os helibaldes acoplados aos monomotores lançam de 500 a 800 litros. Além disso, a aeronave pode levar até 18 brigadistas em cada viagem.
O contrato de fretamento dos monomotores tem duração de quatro meses. Já o bimotor ficará em posse do Ibama por seis meses e poderá ser utilizado, também, no apoio logístico a operações em outras regiões do país.
Fretamento
A contratação dos helicópteros foi facilitada pela autorização para utilizar aeronaves de matrícula estrangeira no combate a incêndios e em emergências, concedida através da Medida Provisória nº 1.240que entrou em vigor no dia 10 de julho deste ano.
A MP prevê a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica na qual permite que, em casos de calamidade pública ou situações e emergência ambiental, o serviço de combate a incêndios seja realizado por aeronaves e tripulação de outras nacionalidades.
De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Brasil conta, atualmente, com 22 empresas autorizadas a prestar serviço de combate a incêndios. No entanto, o serviço oferecido por empresas privadas é realizado com aeronaves de pequeno porte.
A partir da publicação da MP, aeronaves de maior porte, que estão disponíveis em outros países, podem ser utilizados em solo nacional.