Vítima de atropelamento na BR-163, em Campo Grande, no dia 14 de outubro do ano passado, Evaldo Ferreira, de 56 anos, está de alta na Santa Casa desde 21 de novembro e simplesmente não pode ir para casa porque não há familiar responsável que possa manter os cuidados de saúde que agora ele necessita.
Por causa disso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul acionou a Justiça e espera que haja determinação para que o município passe a tomar conta do homem. O pedido em ação civil pública é para que se determine a transferência dele para uma Unidade de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias (Uaifa).
O hospital, por sua vez, fez buscas por familiares, mas “constatou-se que os vínculos familiares estão rompidos, tratando-se de pessoa tabagista, com transtorno mental (etilismo) e em situação de abandono familiar”. Ele precisa de cuidados especiais decorrentes de complicações de saúde, como politraumas, pneumonia e infecção urinária. Ele também apresentou desejo de ser institucionalizado, segundo o pedido do MP.
“Ressalta-se que o assistido está de alta médica desde 21/11/2023, porém, não possui outro destino (senão a rua) caso não lhe seja ofertado encaminhamento institucional regular pelo Poder Público”, apela o ministério, através da 67ª Promotoria de Justiça, na pessoa do promotor Paulo Cézar Zeni.
A Santa Casa entrou em contato com uma casa de apoio específica, que ao avaliar o quadro de Evaldo, informou que o homem não atende critérios de acolhimento porque ele “depende de cuidados”. Em 28 de novembro, o hospital informou que Evaldo estava consciente e orientado, mas “totalmente dependente para cuidados e necessitando de auxílio de terceiros para atividades básicas”.
Já em 20 de dezembro, ofício da Santa Casa ao MP indicava que a permanência dele no local o colocava em risco de infecções e, ainda, ocupava leito “extremamente necessário à rede de saúde”. Na ocasião, ele estava de cadeira de rodas, sem poder andar e ainda precisando de terceiros para atividades básicas.
No mesmo documento é relatado que foi buscado atendimento junto ao Centro Pop, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), e assistente que o avaliou disse que ele não atendia “critérios de acolhimento”. Assim, a ação foi proposta e ainda aguarda-se desfecho. Não houve até o momento análise judicial do caso, que corre na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande. Também não há manifestação municipal.