Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura. De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais.
Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.
Água e saúde
Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:
– garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
– disponibilizar bebedouros; ou
– distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.
Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.
Comércio
A portaria desta terça-feira prevê também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento, como um show ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.