O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.300, que cria quadros temporários de bombeiros em Mato Grosso do Sul com salário inicial de R$ 3.815,88 para soldados e R$ 13.142,82 para segundo-tenente. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6).
O objetivo é reforçar o efetivo com Quadro de Oficiais Especialistas Temporários e Quadro de Oficiais de Saúde Temporários, que ingressarão no posto de segundo-tenente; e Quadro de Praças Temporários, que ingressarão no posto de soldado auxiliar.
Segundo a legislação, os bombeiros temporários irão prestar serviços auxiliares e suplementares da instituição, em apoio aos bombeiros militares de carreira, como atuação na prevenção e de combate aos incêndios urbanos e florestais, nos socorros de urgências e de emergências pré-hospitalares, no resgate, na busca e no salvamento de pessoas e de bens.
Os bombeiros temporários também auxiliarão na prestação de serviços de prevenção de afogamentos, de serviços de defesa civil, de serviço de proteção ambiental diante das emergências envolvendo produtos perigosos e de gestão de riscos e de desastres; além da atuação de atividades administrativas e de atividades de atendimento a chamadas em centro de comunicação bombeiro militar, rádio-operador e videomonitoramento.
Com a sanção, a expectativa é contratar mais 200 militares temporários para reforçar o efetivo em 2025. O número de temporários não pode ser superior a 50% do quadro efetivo. O ingresso dos temporários deverá ser justificado pelo Comandante-Geral da Corporação e ter autorização do governador.
Estão previstas duas formas de contratação por meio de processo seletivo simples. A primeira é a contratação de longo prazo, nesta modalidade o período inicial é de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. O prazo máximo, neste caso é de anos de permanência. A segunda modalidade é a contratação sazonal específica, com previsão de seis meses, para atender demandas sazonais, sem possibilidade de renovação.
De acordo com a publicação, para o ingresso a idade mínima para os dois postos é de 18 anos, já a máxima é de 44 anos completos para os Quadros de Oficiais e 40 anos completos para o Quadro de Praças. Os temporários não poderão exercer função de comando, chefia e direção e comando em operações bombeiro militar. Também não poderão ser transferidos de município quando houver lotação específica estabelecida em edital para ingresso no Corpo de Bombeiros.
Quando o projeto chegou a Assembleia Legislativa, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, explicou ao Campo Grande News que, com os temporários, o governo poderá aumentar o efetivo de forma mais rápida para atender a demanda sazonal.
“Eu posso contratar para um episódio adverso. A ideia é aumentar a capacidade de atendimento da corporação sem impactar nas finanças da previdência’, explicou.
Segundo ele, o processo seletivo de temporários tem a obrigação de capacitar e treinar os contratados. “Teremos mão de obra especializada que irá reforçar as guarnições. O curso básico para combate a incêndio florestal são 15 dias direto de atividades, com um processo seletivo mais célere conseguimos implementar esse reforço entre 30 e 35 dias’, detalhou.
O coronel comparou com o tempo de convocação e treinamento dos concursados. “A capacitação de um soldado de carreira é de nove meses. Hoje, por exemplo, temos 187 alunos que vão se formar em novembro deste ano e fazem parte do último certame de 2019/2020. Estamos reduzindo de nove meses para 15 dias’. Segundo ele, os novos bombeiros de carreira devem integrar a corporação em janeiro do próximo ano.
Fonte: Msnews