O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.989, que permite o custeio do deslocamento de membros do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações de defesa agropecuária, especialmente em situações de emergência fitossanitária ou zoossanitária. Decisão publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de setembro.
A nova lei autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a pagar diárias e passagens a servidores e empregados públicos dos diferentes níveis de governo que atuem no Suasa. Essas despesas cobrem o deslocamento necessário para enfrentar emergências fitossanitárias ou zoossanitárias, permitindo a realização de estudos epidemiológicos e a imposição de restrições temporárias no trânsito de produtos agropecuários.
Entre as medidas que podem ser adotadas, estão ações de contenção e desinfecção de produtos, equipamentos e veículos, tanto em território nacional quanto internacional. A lei garante que, durante estados de emergência, a União pode doar materiais e insumos essenciais a órgãos envolvidos, mesmo que esses não atendam a requisitos legais de adimplência.
A iniciativa visa promover a saúde pública, articulando as ações de Defesa Agropecuária com o SUS, através do Suasa, que abrange diversos sistemas de inspeção de produtos e insumos agropecuários.