Incêndio, punido com multa de R$ 19,7 milhões, destruiu 65 mil hectares e atingiu 69 propriedades na região da Nhecolândia no começo de novembro do ano passado
Em meio à volta dos incêndios florestais ao Pantanal, uma multa de R$ 19.707.300,00 aplicada em dezembro do ano passado por conta da destruição de uma área de 65.690 hectares segue gerando polêmica, dando origem, nesta semana, a um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Em sua defesa, a fazendeira alega que a punição foi midiática e que não existe nenhuma comprovação aceitável de que o fogo tenha começado em sua propriedade ou que tivesse tido a participação humana no começo da devastação.
A queimada ocorreu entre os dias 5 e 14 de novembro do ano passado, na região da Nhecolândia, na fazenda Santa Edwirges e a multa milionária foi emitida em primeiro de dezembro.
A punição ocorreu com com base em imagens de satélite analisadas por técnicos do Imasul. Eles chegaram à conclusão de que o fogo devastador, que atingiu 69 fazendas da região, teria começado em uma área de 6,12 hectares da reserva legal da fazenda e depois disso se alastrado.
NO MEIO DO CAMINHO
Mas, antes da emissão da multa, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, policiais ambientais foram à sede da fazenda e constataram que se trata de um imóvel abandonado. E, por conta das más condições das vias de acesso, não conseguiram chegar ao ponto onde os satélites apontaram que o fogo teria começado.
Mesmo assim, a multa foi emitida, pois, segundo as autoridades, a omissão também é passível de punição. Em sua defesa, porém, a fazendeira Alessanda Gahiva Martins, do Rio de Janeiro, alega que, se o fogo realmente teve origem em seu imóvel, que teve 800 dos 7 mil hectares destruídos, ele teve origem natural, pois nem rede de energia elétrica existe no imóvel.
Se nem mesmo os policiais conseguiram chegar ao local de origem do fogo devastador, alega a defesa da fazendeira, é lógico que não existe atividade humana no local que poderia ter realizado alguma queimada controlada e que saiu do controle, conforme sustentou o Imasul ao emitir a multa.
ESTIAGEM ATÍPICA
A queimada ocorreu em um período em que normalmente as chuvas são abundantes no Pantanal. Porém, desde o ano passado o Estado enfrenta série estiagem e sucessivas ondas de calor. E com base nestes dados meteorológicos a defesa alega que o incêndio teve origem natural, o que estaria acontecendo no Pantanal há séculos.
Novembro do ao passado foi o mês mais devastador da série histórica de incêndios, conforme do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mais de um milhão de hectares foram devastados em todo o Pantanal, o triplo do registrado em todo o ano anterior.
Somente nos primeiros 15 dias foram 3.860 focos. Mato Grosso contabilizou 2.663 deles, enquanto que por aqui foram 1.197 focos, entre os quais aquele que supostamente começou na Santa Edwirges e atingiu outras 69 fazendas.
Em sua defesa, apresentada tanto ao MPE quanto ao Imasul, a fazendeira carioca alega que a emissão de multa com base exclusivamente em imagens de satélite é ilegal, conforme já teriam decidido tribunais de instâncias superiores de outros estados. E, exatamente por saber disso, é que a PMA teria sido enviada ao local, mas ficou no meio do caminho.
Outro argumento utilizado em sua defesa é que toda multa, para ter validade, precisa ser emitida com a assinatura de duas testemunhas e nem mesmo esse cuidado as autoridades ambientais tiveram, pois só aparece o nome de uma.
Diante disso, a defesa diz que o “auto de infração é absolutamente precário e parte de técnica rudimentar”. Ela teria sido emitida para justificar a omissão dos diferentes órgãos do poder público e para “dar uma satisfação ao público e apontar um culpado ao 4º poder (mídia)”.
PARQUE
A fazenda Santa Edwirges é lindeira do Parque Estadual Rio Negro, uma área de 78 mil hectares, que foi atingido pelo fogo, o que contribuiu para aumentar o valor da multa. O MPE e o Imasul entenderam que a fazendeira carioca foi omissa e não fez os devidos aceiros para impedir a propagação do fogo.
Porém, questiona a defesa, se o fogo se alastrou para o parque e para outras dezenas de fazendas, nenhuma delas fez os aceiros corretos ou eles são ineficazes para conter o alastramento das chamas em meio a ao cenário de estiagem, calor e vento. E, sendo assim, não faz sentido somente um destes proprietários ter sido punido, alega o advogado da fazendeira, Gustavo Feitosa Beltrão.
No inquérito aberto nesta semana, a promotoria abre a possibilidade para que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a proprietária teria de assumir o compromisso de adotar cuidados evitar novas queimadas nos próximos anos.