Ó Projeto de Lei nº 239/2024de autoria do Poder Executivo, está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para prorrogar os prazos de liquidação de créditos tributários (Refis) nas formas excepcionais previstas na Lei nº 6.288, de 1º de agosto de 2024, além de outras providências.
A proposta em análise tem como um de seus principais objetivos a prorrogação, até 13 de dezembro de 2024, das condições excepcionais para o pagamento ou parcelamento de créditos tributários. Essas condições se aplicam ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos), relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Demais providências do Projeto de Lei
Pretende-se, com essa prorrogação de prazos, oferecer aos contribuintes que não fizeram a opção pelas formas excepcionais de pagamento, prevista na Lei nº 6.288, de 2024, mais uma oportunidade para quitarem seus débitos com a Fazenda Pública, conforme as condições favoráveis estabelecidas pela referida Lei.
A pauta tramita em regime de urgência.