O governo de São Paulo regulamentou nesta terça-feira (26), a Lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no estado. O decreto de regulamentação, publicado no Diário Oficial, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.
O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
Após deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.
Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.
É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.
De acordo com o decreto, o fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”.
Com informações da Agência Brasil