O Estado de Mato Grosso do Sul terá de realizar as medidas materiais e administrativas necessárias para ativar os serviços médicos de cirurgia neurológica de urgência e emergência no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável na Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência movida contra o Estado. Durante investigação de inquérito civil, foi constatado que Três Lagoas não tem habilitação no Ministério da Saúde para prestação de serviços médicos para neurocirurgia, assim como atendimentos de urgência do tipo II para pacientes com AVC (Acidente Vascular Cerebral).
Dessa forma, muitos pacientes em situação delicada precisam ser transferidos para Campo Grande. O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora é habilitado para Neurologia Clínica, com atendimento a AVC tipo I, no entanto, não possui habilitação para neurocirurgia junto ao SUS.
O inquérito civil foi instaurado com a finalidade de apurar eventuais falhas dos requeridos e reverter a deficiência na oferta de atendimento nas especialidades em neurologia clínica e cirúrgica nessa macrorregião de saúde, oferecidas por meio do Sistema Único de Saúde.