Associados da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) vão poder escolher o sucessor de Francisco Cezário, destituído na tarde desta segunda-feira (14) em Assembleia Extraordinária, em Campo Grande.
Uma nova eleição será organizada pela federação com a constituição de uma Comissão Eleitoral e apenas quem já esteve 3 anos na presidência de algum clube pode se candidatar. Todos os passos foram discutidos durante a reunião a portas fechadas.
O pleito eleitoral será no dia 1º de novembro e o novo presidente assume a cadeira máxima da federação no dia 25 de mesmo mês. O novo mandatário fica até 2027, ano que encerraria a atual gestão de Cezário e uma nova eleição ocorreria.
André Baird, presidente do Costa Rica, é um dos que está planejando se candidatar. Entretanto, ele afirma que ainda precisa conversar com a direção do clube do interior.
“Acredito que aja oportunidade para todos. Costa Rica, sim, o André Baird vislumbra uma oportunidade, uma possibilidade de mudar o cenário do futebol e hoje acredito que seja o momento, mas a gente tem que respeitar a maioria”, diz.
Fim da ‘Era Cezário’
O ex-mandatário da FFMS foi preso no âmbito da operação “Cartão Vermelho”, acusado de integrar organização criminosa, peculato, furto qualificado, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele está em liberdade provisória, usando tornozeleira eletrônica, enquanto aguarda julgamento. Ele permaneceu 28 anos à frente da entidade.
Mais cedo, a defesa de Francisco Cezário de Oliveira afirmou que deverá acionar a Justiça para anular as decisões da assembleia extraordinária convocada para esta tarde (14). Segundo o advogado Júlio César Marques, a defesa deverá entrar com ação declaratória de nulidade de ato jurídico com pedido liminar para tornar sem efeito imediatamente os atos da assembleia.
“Ele (Cezário) não foi intimado para apresentar defesa formal no prazo legal. Foi aberta assembleia através de um parecer jurídico, mas não de uma acusação. Seria preciso uma acusação para abrir o processo, com direito de defesa do Cezário. Então, foi aberta uma assembleia extraordinária una, sem acusação formal, utilizando apenas os fundamentos do Ministério Público, da Justiça Estadual. Sendo que o Estatuto prevê, no artigo 1º e parágrafo 2º, que eles mesmos apurem, e não usem as acusações do Gaeco. A intervenção estatal está ocorrendo em separado e não está havendo apuração de conduta da própria instituição”, sustentou o advogado ao deixar a reunião.
Ao final da assembleia, Rafael explicou sobre a instauração do processo. “A federação teve acesso formal dos atos que se encontravam no processo criminal e levou essa decisão para os associados filiados. Então precisava de 1/3 para instaurar assembleia; de 89, forma 65 votos para instaurar; precisavam de 2/3 para destituir e por 44 votos a 21 votos, a assembleia declarou a destituição do antigo presidente”, ressalta o advogado.
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