Após 14 anos, a Justiça Federal de Ponta Porã mandou fazendeiros e ex-candidato a prefeito de Paranhos a júri popular pelas mortes dos professores indígenas Jenivaldo Vera e Rolindo Vera, que eram primos. De 2009 a 2023, dois crimes prescreveram (disparo de arma de fogo e ocultação de cadáver) e o denunciado Moacir João Macedo (ex-vereador e ex-presidente do Sindicato Rural de Paranhos) faleceu.
Os réus Evaldo Luiz Nunes Escobar, Joanelse Tavares Pinheiro, Antônio Pereira, Fermino Aurélio Escobar Filho e Rui Evaldo Nunes Escobar serão julgados por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. A sentença de pronúncia, que é assinada pelo juiz federal substituto Ricardo Duarte Ferreira Figueira, foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário da Justiça.
Evaldo, Fermino e Rui são filhos dos proprietários da Fazenda São Luiz. Joanelse foi candidato a prefeito de Paranhos em 2004 e Antônio era comerciante à época da denúncia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), na tarde do dia 31 de outubro de 2009, a fazenda em Paranhos, reivindicada como terra indígena Ypo”I por indígenas guarani caiuá, foi cenário de “violento e covarde ataque”. O município faz fronteira com o Paraguai.
“Mediante chegada rápida e surpreendente ao local em veículos tipo caminhão e caminhonetes e, em sequência, realização de no mínimo 30 (trinta) disparos com pelo menos sete armas de fogo diferentes, de variados calibres (uma calibre 12, uma calibre 32, uma calibre 36, uma calibre 9mm Luger, uma calibre .30 e duas calibre .38 SPL), além do desferimento de pauladas e outras agressões contra um grupo de aproximadamente 50 indígenas que ocupavam a área e não estavam preparados para se defenderem”, aponta o Ministério Público.
O corpo de Jenivaldo foi localizado dias depois, em 7 de novembro de 2009, num córrego próximo ao local do conflito. O corpo de Rolindo nunca foi encontrado.
Nas alegações finais, Joanelse Tavares Pinheiro pediu absolvição e apontou que “há provas concretas e robustas” que estava em outro local no dia 31 de outubro de 2009. No caso, uma corrida de cavalos. Ele foi reconhecido pelos indígenas devido à campanha política.
Evaldo, Fermino e Rui também pediram absolvição e que a denúncia fosse julgada improcedente. Antônio Pereira também apontou a improcedência da denúncia e que participava de reunião na igreja, em Dourados.
Os crimes de disparo de arma de fogo e ocultação de cadáver prescrevem em oito anos. O grupo também foi denunciado por lesão corporal contra indígena de 89 anos, mas o crime prescreve em quatro anos.
“A denúncia foi recebida em 09 de dezembro de 2011 (…) e desde então não houve marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, sendo que, desde então, transcorreram quase 12 anos. Assim, transcorrido intervalo superior ao prazo prescricional em abstrato entre a data do recebimento da denúncia até a presente data, há que se concluir pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato dos crimes supracitados”, informa a sentença.
Pai de Rolindo, Catalino Vera relatou que um grupo de quatro a cinco pistoleiros o separou do filho. Desde então, não teve notícias de seu paradeiro. Agora, as defesas dos réus têm prazo de cinco dias para apresentarem rol das testemunhas que irão depor. A data do julgamento ainda não foi divulgada.