A família da menina Laura Ribeiro Correa, que morreu em janeiro deste ano com apenas dois meses e três semanas de vida, moveu uma ação contra o município de Coxim e a Fesp (Fundação Estatal de Saúde do Pantanal), entidade mantenedora do Hospital Regional Álvaro Fontoura, por suposto erro médico. Os pais alegam que a bebê não recebeu atendimento adequado e pedem R$ 1.729.200,00 em indenizações.
O procedimento tramita na 1ª Vara Cível de Coxim, sob os cuidados do juiz Bruno Palhano Gonçalves. Ao MS Norte, o advogado Adriano Loureiro Fernandes, que representa a defesa da família, trouxe alguns fatos que, segundo ele, são capazes de identificar as falhas cometidas pela equipe médica do hospital. No laudo de declaração de óbito consta parada cardíaca ocasionada por insuficiência respiratória seguida de broncopneumonia.
Segundo os autos do processo, Laura foi atendida no posto de saúde Ilda Aparecida Cometki São José no dia 20 de janeiro de 2023, por uma enfermeira que realizou ausculta pulmonar e depois a encaminhou a um pediatra. Já no dia 22 de março, a menina estava chorando muito e os pais retornaram com ela para a mesma unidade, onde foi realizado novamente um procedimento de ausculta pulmonar e o médico que a atendeu atestou que ainda estava aguardando agendamento.
Já no dia 28 de março, a família procurou atendimento no Regional. Conforme o advogado, inicialmente foram realizados exames de hemograma completo e PCR. “Após, o médico prescreveu dipirona e inalação e, por último, solicitou a realização do exame de radiografia do tórax (raio-x) que, de maneira irresponsável, foi dispensado pelo médico que assumiu o plantão”, afirma Adriano.
Como a criança não melhorava, a família voltou ao Regional no dia 30 de março, onde passou por uma inalação, mas sem efeitos significativos, motivo pelo qual no dia 31 de março, os pais novamente foram ao posto de saúde Ilda Aparecida Cometki São José. Lá, a equipe médica manteve as medicações que a criança vinha tomando e prescreveu uma lavagem nasal, orientando que caso não houvesse melhora, que fosse realizado um eletrocardiograma.
Por fim, no dia 1 de abril os pais foram novamente ao Regional, onde foi constatado que Laura estava em estado grave. Ela passou por alguns procedimentos e só neste momento foi que realizaram um raio-x nela, exame que foi capaz de identificar o verdadeiro problema. A menina então foi transferida via “vaga zero” para Campo Grande, mas acabou falecendo durante o deslocamento.
“Após tantas idas e vindas em busca de socorro, algumas perguntas permanecem sem respostas, sobretudo em razão da não disponibilização de atendimento junto à especialidade de pediatria – isso desde o nascimento –, atendimentos realizados por enfermeira e não por médico e, não menos importante, o porquê de não realização do exame de raio-x, mesmo diante da solicitação do médico no dia 28 de março”, detalha o advogado.
Pedidos
Neste contexto, cientes de que a menina foi vítima de erro médico, uma vez o que se o exame de raio-x tivesse sido realizado logo quando solicitado,o desfecho seria diferente, os pais pedem o pagamento de indenização do valor de R$ 1.320.000,00, equivalente a 1 mil salários mínimos, por danos morais. Também pede mais R$ 409.200,00 em pensão.
No que diz respeito à pensão, O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o entendimento de que o valor deve corresponder a uma quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário 8 até a idade de sobrevida presente da tábua de mortalidade fornecida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) que, no momento, refere-se à idade de 80,5 anos.
“Independentemente das respostas eleitoreiras que se dê ao descaso na saúde pública municipal, é fato que os autores perderam sua única filha, isso, apesar do slogan de Capital do Norte atribuído a si pelo município que, estranhamente, gasta R$ 333.600,00 na construção de uma estátua de bronze […] aprova lei – na calada da noite do fim de dezembro – concedendo 13º salário e terço de férias ao prefeito, vice-prefeito (à época, secretário municipal de saúde) e vereadores e, como de costume, economiza R$ 100,00 com um exame que salvaria a vida de uma criança, fazendo jus, na literalidade, à terminologia de escolhas trágicas feitas pelo gestor público”, citou a defesa.
O juiz intimou o município e a Fesp para apresentarem defesa quanto às alegações da família, mas os réus ainda não se manifestaram conforme consta nos autos do processo.
Da Redação
Foto: Assessoria