O ex-chefe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Alexandre Magno Benites de Lacerda, recebeu R$ 103.950,00 por participação em concurso suspeito que gerou denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Atualmente lotado no gabinete do PGJ (Procurador-Geral de Justiça), no cargo de Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Magno foi alvo de procedimento em Brasília sob acusação de violação dos princípios da Constituição. A denúncia feita pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes apontou que não haveria normativa que permitisse a participação do membro do MPMS no referido concurso.
No entanto, em sessão do CNMP que contou com a presença do atual PGJ, Romão Ávila Milhan Júnior, os conselheiros decidiram ‘enterrar’ a denúncia. Porém, o advogado já adiantou ao Jornal Midiamax que vai recorrer e poderá judicializar o caso no STF (Superior Tribunal Federal).
A votação que livrou Magno de processo disciplinar contou com votação de seu antecessor ao cargo, o conselheiro Paulo Cézar dos Passos.
Assim, a denúncia tratou sobre a participação do ex-PGJ como espécie de conselheiro do concurso para procurador de contas substituto do Ministério Público de Contas do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS).
Dessa forma, conforme o Portal Transparência do TCE-MSforam emitidas três notas de empenho pela contratação por dispensa de licitação feita diretamente com o CPF de Magno. A primeira, no valor de R$ 29.750,00, no dia 16 de maio. Outros dois foram feitas no dia 5 de junho, sendo um de R$ 29.750,00 e outro de R$ 44.450,00. O total somado dá R$ 103.950,00.
Os serviços prestados são descritos como ‘serviço de seleção e treinamento/hora aula’. No entanto, sem especificar a quantidade de horas prestadas.
A descrição foi feita como forma de ‘esquentar’ os valores, já que a alegação para que a denúncia não vingasse no Conselho Nacional em Brasília foi a de que, justamente, Magno teria atuado como uma espécie de ‘docente’. Isso porque a única função que um membro do MP pode desempenhar fora da instituição é na área do magistério.
Advogado questiona legalidade da atuação de Alexandre Magno em concurso
A denúncia aponta que Alexandre Magno violou o que preconiza a Constituição ao atuar como espécie de ‘coaching’ ou conselheiro jurídico do concurso público de procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado do MS), durante a gestão do ex-presidente da Corte de Contas, Iran Coelho das Neves, atualmente afastado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por corrupção.
Em sustentação oral durante a sessão do CNMP, o advogado André Francisco pontuou que “a Constituição veda, expressamente, participação de membro de MP em outras funções que não seja de magistério” e questionou: “Qual é assim norma que autoriza que o representado pudesse participar da referida banca?”
Na defesa protocolada no Conselho, André Francisco argumenta: “O exercício de funções fora do âmbito do MP é vedado aos promotores e justiça e procuradores da República. No que vedado se inclui a função de examinador em banca examinadora, de órgão outro, qual seja, o TCE-MS”.
Ainda, o advogado lembrou que o concurso foi colocado ‘em xeque’ pela Polícia Federal através da Operação Terceirização de Ouro. Denúncia chegou a ser feita na época no MPMS, que arquivou.
Assim, finalizou lembrando os conselheiros do CNMP da gravidade da atuação do ex-PGJ, Alexandre Magno. “O que se põe aqui é se (o CNMP) vai acobertar o erro presente por não haver autorização normativa legal, regimental e menos ainda Constitucional para que membro praticasse essas condutas”, apelou.
No entanto, na sessão presidida pelo PGR (Procurador-Geral da República), Paulo Gonet, a relatora do processo, conselheira Ivana Cei, negou provimento ao recurso. “O noticiante não trouxe nos autos elementos que demonstrassem alegadas irregularidades cometidas pelo TCE-MS ou as omissões atribuídas ao MPMS. Mantenho meu voto em conhecer o recurso com provimento negado”.
Em resposta oficial enviada à reportagem do Jornal MidiamaxAlexandre Magno, através da assessoria de imprensa do MPMS, informou ter recebido ‘valor líquido de R$ 29.770,79’.
No entanto, dados oficiais que constam no Portal Transparência do TCE-MS – que podem ser acessados ao inserir o nome do procurador AQUI – mostram que Magno recebeu três pagamentos que totalizam mais de R$ 103 mil.
Ainda conforme a nota oficial, Magno nega que atuou realizando treinamento e diz que ‘apenas participei exclusivamente como examinador da matéria de direito administrativo’. Porém, consta no Portal Oficial do TCE-MS como descrição do serviço prestado por Magno: ‘Serviço de seleção e treinamento’.
Para tentar desviar do que diz a denúncia de não haver normativa que autorize atuação de membro do MPMS em banca de concurso de outro órgão, Magno chama o MPC (Ministério Público de Contas) de ‘carreira irmã’. Mas, trata-se de um órgão independente que atua diretamente junto ao TCE-MS.
Por fim, Magno não respondeu questionamento feito pela reportagem sobre a quantidade de horas que prestou pelo serviço, bem como as datas que se dedicou ao concurso para conciliar com a atuação como membro do MPMS.
Confira na íntegra a nota assinada por Alexandre Magno, enviada pelo MPMS:
“Destaco inicialmente que jamais prestei serviço algum de treinamento de candidatos (figura do coaching), de instituição ou de quem quer que seja. só participei exclusivamente como examinador da matéria de direito administrativo, da banca examinadora de concurso para o ingresso na carreira do ministério público de contas do ms, o que é algo absolutamente distinto, e não tem vedação legal ou mesmo vedação prevista em resoluções do conselho nacional do ministério público.
No que se refere a minha participação no referido concurso público como examinador, conforme apreciado e julgado por unanimidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, órgão constitucional de controle externo do Ministério Público, não há qualquer ilegalidade.
Quanto a reportagem “CNMP ‘enterra’ denúncia contra atuação do ex-PGJ Alexandre Magno por concurso suspeito”, há repetição das dúvidas sobre a credibilidade de um concurso para ingresso no Ministério Público de Contas, já concluído, com exclusivo fundamento na irresignação de um candidato não aprovado em número de vagas para ser empossado, tema este que foi julgado em mandado de segurança interposto pelo candidato/impetrante contra o Tribunal de Contas e rejeitado por unanimidade pela turma competente do Eg. Tribunal de Justiça do MS.
Em nova reportagem do mesmo site, assinala que a “Ação por atuação de Alexandre Magno que foi alvo de denúncia no CNMP vai para o STJ – Ex-Chefe do MPMS prestou serviço de ‘treinamento’ em banca de concurso“, faltando uma vez mais com a verdade dos fatos. O Mandado de Segurança que foi denegado ao autor André Francisco, teve a interposição de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), estando pendente sobre sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TJMS. Ou seja, ainda não foi decidido se irá ou não ser apreciado pelo STJ, sendo que, caso seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, inexistirá qualquer mácula, pois é próprio do sistema de justiça a admissão ou não de qualquer recurso, pois o direito ao contraditório e ampla defesa é inerente da Constituição Federal.
No entanto, é importante deixar claro que não sou parte no processo cível de mandado de segurança e nunca me manifestei nele.
No que tange a afirmação da reportagem que eu prestei serviço de treinamento em banca de concurso, repetindo a argumentação lançada pelo candidato, reafirmo que já apreciado o assunto pelo CNMP, como já dito. A representação administrativa na Corregedoria Nacional do Ministério Público, elaboradas pelo representante André, repetidas pelo site Midiamax, foram rechaçadas de plano, liminarmente, pelo Corregedor Nacional, pois absolutamente infundadas e afastadas de posicionamentos reiterados da possibilidade de membros do Ministério Público e da Magistratura, de todo o Brasil, participarem de concurso público fora de suas instituições. Tanto é fato que existe uma resolução nacional conjunta do CNJ e do CNMP, determinando esta participação de membros da Magistratura no concurso do MP como examinadores.
O candidato André, insatisfeito com a decisão do Corregedor Nacional do Ministério Público, levou o tema ao plenário do CNMP, tendo feito sustentação oral, com o plenário do CNMP, sob a Presidência do Procurador-geral da República, de forma unânime rechaçado as alegações repetidas nas matérias mencionadas. Saliente-se que o CNMP é um órgão plural, composto por representantes do MP, do STF, do STJ, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da OAB, e presidido pelo Procurador-Geral da República, tendo todos os seus integrantes rejeitado os argumentos desfilados nas matérias e que foram lançados pelo então candidato André.
Finalmente, vem agora questionamento do mesmo site acerca de valores supostamente recebidos, bem como solicitando dados sobre eventual serviço de consultoria.
Esclareço que o valor recebido por serviços prestados na composição da banca examinadora responsável pela atuação na prova oral do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas, foi no valor líquido de R$ 29.770,79 (vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), como recibo de pagamento autônomo, já com os devidos descontos legais de INSS, IRPF retido e ISSQN Retido, e depois restituído uma diferença de INSS retido a maior de quase R$ 700,74 (setecentos reais e setenta e quatro centavos).
Tal atuação permitida constitucionalmente se aplica nos moldes de pagamentos para professores, para fins de remuneração, especialmente em razão da minha formação acadêmica.
Tenho absoluta convicção da legalidade de minha atuação como examinador de um concurso público de uma carreira irmã, do Ministério Público de Contas, foi prestando com honestidade, responsabilidade e transparência“.