Assim como o Município, o Estado também negou responsabilidade na morte de Sophia OCampo, de 2 anos, em janeiro de 2023, em Campo Grande. O pai da menina entrou com ação de indenização de R$ 1 milhão por danos. O município se opôs ao pedido dizendo que o Estado deveria arcar com a indenização. A mãe e o padrasto de Sophia estão presos pelo crime de homicídio, tortura, estupro e omissão.
O Estado em resposta no dia 25 deste mês disse: “É dever do Município instalar e prover o regular funcionamento do Conselho Tutelar, a fim de garantir a todas as crianças e adolescentes, assim como às suas respectivas famílias, o acesso ao órgão, que obrigatoriamente deve existir em cada Município, devendo ser este devidamente equipado para o bom desempenho de suas funções, conforme se observa dos artigos 132, 134 e 136, todos do ECA”.
Ainda segundo o Estado, o pai de Sophia teria desistido de prosseguimento no caso, afirmando que a menina não teria mais aparecido com hematomas. De acordo com a defesa, “Em que pesem as alegações expostas, a análise concreta do Termo Circunstanciado de Ocorrência revela que o Ministério público agiu em consonância com a legislação vigente, em observância ao estrito cumprimento de um dever legal, não havendo que se falar em omissão ou negligência”.
A indenização segundo o Estado deveria ser suportada pelo Município. “Compete ao Município de Campo Grande suportar eventual condenação judicial em demanda decorrente de eventuais ações ou omissões do Conselho Tutelar e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), não ao Estado. Corrobora com tal entendimento o fato de que o Estado nem sequer tem acesso aos prontuários médicos da paciente e aos documentos referentes aos atendimentos prestados pelo Conselho Tutelar”.
Assim sendo, “imperioso que se reconheça a ilegitimidade passiva do Estado em relação aos atos de competência do Conselho Tutelar e pelas UBS, de responsabilidade do Município de Campo Grande, corréu nesta ação. As provas dos autos revelam que, da forma como os acontecimentos se deram, não havia outra conduta esperada dos agentes públicos estaduais, além de não haver nexo de causalidade entre o triste ocorrido e o atuar dos agentes”.
“Além do estrito cumprimento de um dever legal, é importante considerar que o próprio autor, Jean, não informou durante as investigações sobre o falso depoimento prestado pela avó materna de Sophia. Além disso, em audiência preliminar, o autor pugnou pelo arquivamento do caso, argumentando que as “agressões” não haviam se repetido, demonstrando claro desinteresse ao órgão em dar continuidade à ação; portanto, é evidente a excludente de responsabilidade civil culpa exclusiva da vítima em relação ao ato imputado, o arquivamento”, fala o Estado em sua defesa.
O Município argumenta que: “Primeiramente, não resta comprovado, em relação ao Município de Campo Grande, o nexo causal em relação às alegadas omissões (Do Conselho Tutelar e da Secretaria de Saúde)”.
Ainda segundo o Município, “o que a municipalidade poderia ter feito é encaminhado os fatos para apuração criminal nos órgãos competentes: Ministério Público e Delegacia. Ocorre que o próprio pai da criança Sofia provocou tais autoridades, conforme narrado na inicial”.
Por fim, é dito: “Portanto, a responsabilidade, no caso, é exclusiva do Estado de Mato Grosso do Sul, diante do rompimento do nexo de causalidade do fato com suposta e eventual omissão municipal”.
“Desse modo, não resta comprovado nem omissão ilegal da municipalidade, como, sobretudo o nexo causal, devendo os pedidos serem julgados improcedentes, em relação ao Município de campo Grande-MS”.
Denúncia por maus-tratos de Sophia
A nova denúncia foi oferecida pelo promotor Marcos Alex Vera, no dia 9 de setembro, por tortura. O promotor fala em sua decisão sobre o padrasto de Sophia: “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, submeteu a menor impúbere Sophia de Jesus Ocampo, sua enteada, com 02 (dois) anos de idade à época dos fatos, a qual estava sob sua guarda, poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, produzindo-lhe as lesões corporais descritas às fls.do Prontuário Médico”.
Já em relação à mãe da menina, o promotor discorre que “a genitora da vítima, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e tendo o dever legal de impedir o resultado, se omitiu em face da tortura praticada pelo co-denunciado contra a vítima Sophia de Jesus Ocampo”.
A denúncia de tortura contra o padrasto e a mãe de Sophia veio após um episódio em que a menina teve a perna quebrada a chutes pelo autor e que foi presenciada pelo filho dele que prestou depoimento falando sobre os fatos. “Foi meu pai, meu pai que chutou ela pra rua, chutou ela duas vezes, aí deixou ela machucada”.
Ainda segundo a denúncia, a mãe de Sophia deixou a menina com a perna quebrada e sentindo dor por um dia todo, só a levando para atendimento médico no dia seguinte. Quando a criança foi atendida, a mãe teria relatado que a filha havia caído no banheiro. De acordo com a denúncia, as agressões contra Sophia eram habituais.
“Pelo prontuário médico da vítima, bem como pelos demais depoimentos, reunindo indícios suficientes para o oferecimento de denúncia”, diz o promotor. E por último fala o MPMS: “Deixa o Ministério Público de apresentar proposta de Suspensão Condicional do Processo e de Acordo de Não Persecução Penal ANPP, ante a ausência do requisito objetivo”.