Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizar 136 ações contra empresas e representantes do setor industrial, por não estarem cumprindo as diretrizes da logística reversa, as empresas que possuem produtos com embalagens no Estado, reciclaram mais de 80 mil toneladas de lixo, de 2019 a 2021, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Os processos contra as empresas foram abertos em 2018, e após essa iniciativa o Estado passou a implementar a Logística Reversa de Embalagens, publicando uma regulamentação através dos Decretos n°15.340 de dezembro de 2019 e n° 16.089, de janeiro de 2023.
O Imasul pontua ainda que o Plano Estadual de Resíduos Sólidos começou a ser implementado. Entre as diretrizes está a operacionalização do sistema e a data, de 30 de junho de cada ano, para que seja apresentado o Relatório de Desempenho das Entidades Gestoras.
No entanto, a entrega do relatório de 2022, que deve ser feita este ano, foi adiada pelo Imasul, devido a “ajustes no sistema que operacionaliza a Logística Reversa no Estado, o Sisrev/MS”, apontou a diretora de Desenvolvimento do Imasul, Thaís Caramori. Em 2024, as empresas terão até o dia 10 de dezembro para enviar os dados relativos ao ano-base de 2022.
“A Logística Reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos aterros sanitários. A implementação da Logística Reversa de Embalagens no Mato Grosso do Sul se deu após a obrigação que o governo estadual impôs aos fabricantes que colocam seus produtos que geram embalagens após consumo, no território sul-mato-grossense”, explica Thais.
Essa iniciativa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, implementada em 2010, através da Lei n° 12.305, que traz uma série de diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.
“A conta não poderia ficar apenas para as prefeituras municipais, que necessitam dar destinação adequada aos resíduos coletados. A indústria precisa cumprir com sua responsabilidade de comprovar que, ao menos 22% das embalagens aqui colocadas, sejam retornadas ao ciclo produtivo através da reciclagem”, pontua a diretora do Imasul.
IMPACTO
O Imasul informa ainda que no primeiro ano de vigência, em 2019, foram cadastradas 5.476 empresas no sistema, que comprovaram 24.796l toneladas de embalagens em geral, retornadas ao ciclo produtivo e não foram depositadas indevidamente em aterros sanitários.
Já em 2020, o instituto relata que foram 6.105 empresas cadastradas e que registraram mais de 27 mil toneladas de retorno de resíduos ao ciclo produtivo.
Em 2021, último ano-base que foi catalogado, os resultados prévios apontam para 5.744 empresas que fizeram cadastro no sistema e o retorno de mais de 29 mil toneladas de embalagens.
Ao todo, nesses três primeiros anos-base da logística reversa, o Estado afirma ter recolocado no ciclo reprodutivo mais de 80 mil toneladas de resíduos sólidos.
No entanto, os dados de 2021 podem ser alterados, porque o Imasul aponta que as entidades gestoras que tinham pendência tiveram até o dia 8 de julho para resolver as demandas.
O Ministério Público publicou um artigo, que fala sobre a importância da Logística Reversa e o protagonismo que o Estado criou, a partir da implementação do sistema envolvendo todas as empresas que comercializam os produtos em MS, incluindo aquelas que estão situadas em outras unidades da federação.
“Esses resultados foram alcançados por meio de 14 entidades gestoras e 42 operadores logísticos, sendo metade Cooperativas e Associações de Catadores. A implementação do trabalho só foi possível em razão da prévia atuação do Ministério Público, em parceria com o Tribunal de Contas e o Imasul, mediante acordos extrajudiciais firmados e posteriormente ingresso de ações civis públicas”, alega o órgão.
COMPROVAÇÃO
Entretanto, o sistema da Logística Reversa não conta com uma fiscalização tradicional para a comprovação da reciclagem de materiais pelas empresas. A apresentação do Relatório de Desempenho é feita pelas entidades.
Anualmente, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) faz uma lista das empresas que comercializam produtos não perigosos no mercado de Mato Grosso do Sul, que são vendidos em embalagens, e repassa para o Imasul, que convoca essas entidades comerciais para fazer a comprovação.
“Então, de tudo que entra de embalagem eles (empresas) declaram a quantidade de embalagens que eles colocaram aqui no Estado, por exemplo, a empresa que vende cerveja, ela vai declarar no nosso sistema ‘eu inseri 1 tonelada de garrafa de vidro’ e ela tem que comprovar para nós que ela devolveu ao ciclo reprodutivo no mínimo 22%”, exemplifica Thais Caramori.
A diretora do Imasul destaca que o sistema é auto-declaratório, então o que as empresas alegam no relatório, não há uma fiscalização em cima. A comprovação é feita a partir da nota fiscal, que as cooperativas de reciclagem e ou empresa particular que faz a separação do material enviado por essas entidades, mandam da venda dos resíduos para a indústria recicladora.
Porém, o Imasul publicou no dia 9 deste mês, que será publicada uma Portaria, definindo as responsabilidades de auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia Logística Reversa de Embalagens em Geral. Tanto o auditor quanto o verificador são pessoas jurídicas independentes e habilitadas, que fazem atividades de verificação, comprovação das informações prestadas, entre outras ações de análise de dados.
Saiba
“Toda entrada de produtos oriundos de outras unidades da federação, que não esteja submetido aos compromissos de algum sistema de logística reversa registrado no Imasul, será considerada infração ambiental e penalizada”, alerta o Imasul.
CORREIO DO ESTADO