O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou na quarta-feira (14) o projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamentos das empresas de 17 setores e dos municípios, prevendo uma série de medidas de compensação. Wagner é relator do texto de autoria do senador Efraim Filho (União-PB).
O relator não detalhou até agora a previsão de arrecadação e corte de despesas com as medidas. A votação do projeto foi adiada para a semana que vem por falta de acordo.
Veja, abaixo, as medidas em discussão no Senado:
AUMENTO NA TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Elevação da alíquota do JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%. O JCP é um mecanismo criado logo após o Plano Real com o fim da correção monetária sobre os balanços, mesma época em que se optou por isentar a distribuição de dividendos aos acionistas. Ele é usado por grandes empresas e permite que a remuneração (distribuição de lucros) aos acionistas seja enquadrada como despesa -e, assim, abatida do Imposto de Renda.
Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas, em vez da busca por empréstimos. Como se trata de uma mudança nas regras do Imposto de Renda, a alta só poderá começar a valer em janeiro de 2025.
DESENROLA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Programa de renegociação de multas cobradas pelas agências reguladoras. A Procuradoria-Geral Federal poderá, em juízo de oportunidade e conveniência, propor a transação de forma individual ou por adesão. Os prazos ou os descontos na transação de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos poderão ser concedidos sobre o valor total, desde que o valor da transação não seja inferior ao montante principal (originário) do crédito.
REPATRIAÇÃO DE ATIVOS MANTIDOS NO EXTERIOR
Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.
ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
MEDIDAS DE COMBATE À FRAUDE PARA FORTALECER O PENTE-FINO NOS BENEFÍCIOS DO INSS
Pelo lado das despesas, o projeto prevê como medida compensatória da desoneração a redução de gastos com benefícios sociais. O parecer dá força ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para adotar medidas cautelares para bloquear o benefício.
As medidas cautelares serão adotadas nos casos de o monitoramento dos benefícios apontar irregularidades, como fraudes relacionadas à pessoa física “criada” a partir de documentos falsos ou ideologicamente falsos. Identificada a fraude, o INSS poderá fazer o bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício.
O relatório contém medidas de aperto nas regras BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que já foram baixadas em duas portarias recentes do governo.
A intenção é dar força legal ao pente-fino nos benefícios já anunciado pelo governo Lula. Entre eles, a exigência do registro biométrico, a partir de 1º de setembro. O INSS terá obrigação de informar anualmente os resultados da perícia do BPC antes da elaboração da cada PLOA (Projeto de Lei Orçamentária).
O pescador profissional artesanal que recebe o seguro-defeso também terá que fazer o registro biométrico a partir de 1º de setembro. É exigida, ainda, a checagem prévia de dados em outros cadastros, como o Cadastro Único para concessão do seguro-defeso.
SIMPLIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA O TESOURO
A medida viabiliza puxar mais rapidamente para a Conta Única do Tesouro Nacional os depósitos judiciais e extrajudiciais que estão na Caixa Econômica Federal. O parecer estabelece regras de simplificação dos procedimentos para a transferência dos depósitos judiciais. Hoje, existe toda uma burocracia que amarra a transferência imediata à Conta Única. A simplificação liberaria uma quantidade grande de valores retidos, que entram como receita.
A Caixa terá de fazer o depósito diretamente na Conta Única do Tesouro e comunicar eletronicamente à Receita. A Conta Única é onde está depositado o dinheiro da União.
RESGATE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS ESQUECIDOS, INCLUSIVE PRECATÓRIOS
A pedido da equipe econômica, o relator também alterou prazo de resgate de valores abandonados em contas judiciais, entre eles garantias e precatórios. O prazo para a União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse prazo, se o recurso não for sacado, a União poderá reclamar o retorno desses recursos para o seu caixa. O credor original terá mais cinco anos para pedir a restituição. É uma forma de entrar mais receitas para o caixa do governo.
DELEGAÇÃO DE COBRANÇA DO ITR AOS MUNICÍPIOS
A proposta permite a Receita Federal assinar convênio com os municípios para fiscalizar e cobrar o ITR (Imposto Territorial Rural). Os municípios poderão, inclusive, fazer o lançamento dos créditos tributários, cobrança e instrução e julgamento dos processos administrativos relacionados ao ITR, que é um imposto federal.
A medida não tem fim de compensação da desoneração, mas foi incluída no projeto. É uma demanda que atende pleito dos municípios apresentando na Marcha dos Prefeitos, que ocorreu em Brasília neste ano. Pela proposta, o julgamento de disputas judiciais relativas ao ITR será delegado aos municípios que já fiscalizam o imposto. Esses municípios que fazem a fiscalização e gestão do ITR já recebem hoje 100% da arrecadação do imposto, mas o julgamento dos recursos contra a cobrança não era feito por eles. O mesmo dispositivo já estava na polêmica MP que restringiu o crédito do PIS/Cofins e foi parcialmente devolvida pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
*Informações da Folhapress
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