O foro especial é alvo de novo julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), iniciado nesta sexta-feira (29). Agora, a corte discute uma possível ampliação da regra, impactando quais pessoas podem ser julgadas pelo tribunal.
O julgamento vai até o dia 8 de abril. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da ampliação, com a manutenção da prerrogativa de função mesmo depois do fim do mandato parlamentar de políticos.
O julgamento ocorre depois de alteração feita pela corte em 2018, quando se decidiu que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ser julgados pelo Supremo.
Entenda o que é o foro especial e que decisões já foram tomadas pelo STF sobre ele.
O que é foro especial
Chamado com frequência de foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função tem respaldo na Constituição Federal e garante que algumas autoridades públicas sejam julgadas por órgãos superiores de Justiça, com o objetivo de evitar pressões que poderiam ocorrer em instâncias inferiores.
Por causa da premissa, parlamentares devem ser julgados pelo STF a depender de algumas condições. Atualmente, o julgamento na corte deve ocorrer em casos que envolvam políticos com mandato e quando o crime está relacionado ao cargo.
O que está em debate no STF
O Supremo avalia se deve haver uma ampliação do foro especial, reduzido em 2018 por ação da mesma corte.
Até o momento, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da ampliação. Ele defendeu que a prerrogativa de função seja mantida mesmo depois do fim do mandato parlamentar de políticos. Para ele, investigados devem perder o foro nos casos em que o crime tenha sido praticado antes de terem assumido o mandato.
O que foi decidido em 2018
Há seis anos, o Supremo restringiu sua competência para julgar processos envolvendo parlamentares. Foi decidido que a atuação da corte se restringiria a crimes de autoridades cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
A decisão se deu no contexto da Operação Lava Jato, que aumentou o número de ações penais julgadas no tribunal. Na época da mudança, Luís Roberto Barroso, hoje presidente do STF, defendeu que o foro gerava politização dos processos.
“É preciso repensar o sistema de justiça criminal, mas o foro trazia problemas de politização (dos processos). Nenhum país do mundo funciona como tribunal penal de primeiro grau como aqui”, disse Barroso na época.
O que acontecia antes de 2018
Antes da mudança de 2018, deputados federais e senadores adquiriam a prerrogativa de foro quando empossados, o que valia também para crimes ocorridos antes do mandato.
Ao mesmo tempo em que o foro especial era visto como necessário para impedir ações impróprias de ou contra parlamentares perante autoridades da primeira instância, ele era visto por muitos como um mecanismo que podia gerar impunidade, uma vez que as ações penais costumavam ter andamento mais lento no STF.
Votaram a favor das restrições de 2018 os então ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Outros quatro -Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes- votaram para que a corte julgasse crimes cometidos no mandato, sem que eles precisassem estar relacionados com a função parlamentar.
O que está em jogo com a regra atual
Para alguns ministros, a regra atual gera insegurança jurídica e apresenta lacunas. Do ponto de vista político, a ampliação da participação da corte fortaleceria o Supremo diante dos outros Poderes, mas também poderia aumentar a chance de conflito com o Legislativo e o Executivo.
O julgamento ocorre em um contexto no qual pessoas sem foro especial são julgadas pela corte em razão de investigações relacionadas aos ataques do 8 de janeiro.
Outro fato público com impacto sobre o tema é a prisão no último domingo (24) do deputado Chiquinho Brazão (RJ) em razão da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). Na época do crime, ele era vereador, o que, em tese, poderia afastar a competência do Supremo.
O julgamento ocorre em razão de envio ao plenário da corte de um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), cuja defesa pede o envio para o tribunal de uma investigação em que ele responde pela suposta prática de “rachadinha” quando era deputado federal. O processo tramita atualmente na Justiça Federal de Brasília, em primeira instância.
window.fbAsyncInit = function() {
FB.init({
appId : ‘817366702975485’,
cookie : true,
xfbml : true,
version : ‘v14.0’
});
FB.AppEvents.logPageView();
};
(function(d, s, id){
var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)(0);
if (d.getElementById(id)) {return;}
js = d.createElement(s); js.id = id;
js.src = “https://connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js”;
fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);
}(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));