O empresário Saulo Ferreira Jimenes, um dos 22 réus da terceira fase da Operação Tromper, apresentou defesa, na última segunda-feira (27), contra a suposta prática do crime de peculato e concurso de pessoas. O proprietário de um posto de combustíveis é acusado de integrar o suposto grupo criminoso que desviava recursos da Prefeitura de Sidrolândia sob ordens do vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), na época em que o parlamentar era o chefe da Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica sob a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).
No caso do empresário, as investigações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontaram que Saulo Jimenes, em participação com Claudinho Serra e o ex-servidor Thiago Rodrigues Alves, desviaram combustível destinado a abastecer a frota da prefeitura para a empresa AR Pavimentação, do empresário Edmilson Rosa, em 2022. O convênio entre a prefeitura e a empresa SH Informática (Taurus) seria utilizado para a prática.
Assim, as investigações do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) classificaram Saulo como “elo” para a concretização do suposto crime, afirmando que ele ficava com os cartões vinculados à frota municipal.
Em troca de mensagens entre Thiago Alves e Saulo Jimenes, o ex-servidor “envia dados (números de placas e km) de inúmeros veículos nos quais deveriam ser lançadas despesas, em princípio, forjadas/inexistentes, em total contradição com o método legal de utilização do convênio”, diz o relatório.
O que diz a defesa?
Nos autos, a defesa do empresário Saulo Jimenes afirma que ele foi ouvido sobre os fatos investigados às 16h15, do dia 3 de abril – no mesmo dia da deflagração da terceira fase da Operação Tromper – na Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia.
Na ocasião, ele “teria prestado todos os esclarecimentos solicitados pelos promotores”, inclusive sobre o funcionamento do atendimento à frota da prefeitura.
Já nos autos, os advogados de Saulo Jimenes também usam do argumento apresentado por outros réus sobre a incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia para julgar o caso e, consequentemente, proferir decisões sobre medidas cautelares de natureza criminal.
Assim, eles pedem que sejam retiradas do processo todas as provas consideradas ilícitas obtidas por meio de quebras de sigilo e busca e apreensão, além de provas derivadas, como os relatórios de investigação, oitivas de investigados e todos os demais atos decisórios posteriores emanados pelo juízo incompetente.
Outro ponto defendido é sobre o acesso da delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva, já homologada pela Justiça e o que o livrou de virar réu. O conteúdo desse acordo é objeto de interesse de diversos acusados e chegou a ser autorizado pelo MPMS em 14 de maio aos que tinham solicitado acesso, mas ainda não foi liberado para os advogados.
Os advogados de Saulo Jimenes falam em um “cerceamento de defesa”, já que não teriam conhecimento se o cliente foi citado na delação de Tiago Basso e em qual contexto. Assim, também pedem acesso ao conteúdo do acordo e mais uma oportunidade para apresentar.
Os advogados ainda defendem que não existe fundamentação na decisão que recebeu a denúncia e não apresenta as supostas condutas praticadas pelo cliente.
Por fim, também solicitam que seis testemunhas sejam ouvidas para a produção de provas.
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