Nesta segunda-feira (29), foi divulgada decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, para desbloquear os bens de empresa suspeita de golpe financeiro em créditos imobiliários.
A decisão inicial é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo seguida pelo magistrado. Assim, foi determinado o desbloqueio de valores dos investigados, apontados como principais envolvidos nos golpes financeiros.
Ainda foi determinado desbloqueio de um outro investigado, por não constar nos autos indício de que a empresa dele esteja ocultando patrimônio.
Golpe imobiliário
As empresas investigadas estariam aplicando golpes por meio de propagandas enganosas e cobrança de valores indevidos para aquisição de créditos imobiliários. Com isso, o promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, titular da 25ª Promotoria de Justiça, que atua em defesa do Consumidor, ingressou com a ação civil pública.
O pedido de tutela de urgência acabou aceito pela Justiça em relação às empresas Delta Nordeste Participação, Unibens Empreendimentos e Participação, Euro Crédito Empreendimentos, KBB Administração e Participações e Dimarca Comércio de Laminados Plásticos e Propaganda; além dos sócios-administradores.
Também foi feito o pedido para bloqueio dos sites, números de telefones e contas bancárias usados nos golpes. Ainda o bloqueio de valores para restituição dos consumidores lesados.
De acordo com os autos, a investigação apura possível publicidade enganosa e cobrança de valores indevidos na aquisição de supostos “créditos imobiliários”.
Cumprindo a determinação do promotor de Justiça, a assessoria criou um perfil e se cadastrou no site https://planonovolar.com.br/, que não se encontra mais no ar, onde a empresa dispõe do nome comercial Nossa Casa Novo Lar Cooperativa Habitacional, registrada como Novo Lar Cooperativa/Delta Prime Nordeste.
Em conversa no WhatsApp, a 25ª Promotoria de Justiça recebeu a apresentação do “Plano Mude Já Crédito Imobiliário”, com o site www.planomudeja.com.br, demonstrando assim a ligação entre os sites.
Foram enviados dois vídeos com a propaganda do plano de outros eventuais clientes, entretanto, analisando o vídeo, foi identificado que o mesmo foi editado e pertencia à empresa “Edifique”, não constituindo qualquer vínculo com os requeridos.
Em análise aos planos oferecidos, o MPMS identificou oferecimento de crédito imobiliário para compra de imóvel novo, usado ou na planta, além de construção ou reforma de imóvel.
“Em análise ao site www.planonovolar.com.br, foi possível verificar também alguns supostos clientes beneficiados com a entrega das casas sendo feitas por autoridades políticas (utilização de fotos de entrega de casas populares)”, indica o MPMS.
Esses suspeitos também utilizavam imagens de empresas com as quais não têm vínculo, também de políticos e com propagandas atrativas, com parcelas de baixo valor e sem exigência de pagamento a título de entrada.
Além disso, consta na imagem do anúncio sem consulta CPC/SERASA, quando deveria constar SPC/SERASA, demonstrando erros que não seriam normais para uma empresa desse porte.
Durante a conversa via WhatsApp, foi simulada a contratação de um plano de R$ 50 mil, em 240 prestações, com a orientação de depósito em conta poupança no valor de R$ 2.500,00, a título de “taxa”.
Após o contato pelo aplicativo, outra pessoa, passando-se por diretora financeira da “Mude Já”, ligou informando que, após o depósito do valor a título de “taxa”, um consultor da empresa iria até o endereço, sem qualquer custo, e em até 10 dias receberia a quantia do plano solicitado.
Então, com o cadastro no site www.planonovolar.com.br, foram recebidas as mensagens demonstrando a ligação deste primeiro site com os demais www.planomudeja.com.br e www.paguesegurofinanceira.com.br. Durante pesquisa realizada na rede mundial de computadores, foram constatadas diversas reclamações em similaridade com os autos.
A 25ª Promotoria de Justiça informa que o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores identificados durante o andamento do procedimento a título de “taxa” está atualizado, até março deste ano, na quantia de R$ 182.321,59.
Quando a ação for julgada procedente, poderá ser reivindicado o valor pelos consumidores lesados, mediante a apresentação do recibo de pagamento ou outro meio de prova de cada consumidor lesado com seu respectivo valor, com juros e correções monetárias.