A partir do dia 20 de junho os pré-candidatos das Eleições de 2024 que são apresentadores de rádio e TV deverão se afastar dos seus programas.
Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou beneficiário seja escolhido em convenção partidária’.
Os pré-candidatos podem aparecer na mídia antes do início da campanha apenas para entrevistas ou lives na internet. Conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), a propaganda eleitoral, onde os candidatos podem pedir votos, começa oficialmente em 16 de agosto.
O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Fonte: MIDIAMAX