Nessa segunda-feira (9), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) formalizou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o grupo Suzano. O acordo visa compensar e reparar os danos ambientais ocorridos em um imóvel rural adquirido pela empresa no município de Ribas do Rio Pardo, cidade a 97 km de Campo Grande, onde a empresa opera uma linha de produção de celulose.
O TAC foi assinado por representantes legais da Suzano e pelo MPMS, por meio do COMPOR (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica).
O Termo prevê que a empresa não construa, instale ou realize obras e serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes; promova a regularização da supressão vegetal, com a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada; e realize o pagamento do valor de R$ 16 mil, a título de indenização, em razão da supressão de vegetação de uma área passível de regularização ambiental. A atividade foi realizada pelo antigo proprietário do imóvel rural sem a devida autorização.
A assinatura foi realizada durante uma reunião conduzida pelo presidente do COMPOR e Procurador-Geral de Justiça do MPMS, Romão Avila Milhan Junior.
Danos ambientais
O TAC prevê reparos aos danos ambientais causados pela supressão de 31,44 hectares de vegetação nativa remanescente em 2017, no interior da propriedade rural da Fazenda Cassununga II, que atualmente pertence a Suzano.
O monitoramento do cumprimento do TAC será acompanhado por meio de um Procedimento Administrativo que será instaurado na Promotoria de Justiça.
Uma primeira reunião com a participação dos presentes e da Suzano S.A. aconteceu no dia 5 de agosto, quando se discutiu as cláusulas do TAC e outros assuntos de impacto social e ambiental em decorrência da instalação da unidade no município.
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