Segundo vereador mais votado em Campo Grande, Rafael Tavares (PL) compareceu em sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira (8) e disse que em seu mandato, vai focar em fiscalizar os gastos públicos do Município.
Ao Midiamaxo ex-deputado estadual disse que a quantidade de votos é uma resposta ‘á velha política’. Ele afirma que o mandato será pautado em proteção às crianças, liberdade econômica e também redução de impostos para os moradores.
“A gente está muito feliz com a expressão de votos. Acredito que o recado ficou claro para a gente renovar a nossa política. Eu sou um político que não tem rabo preso, não pertenço a grupos da velha política, então a gente tem condição de investigar, fiscalizar e realmente trazer uma renovação para a Câmara”, comentou.
Rafael Tavares (PL) foi eleito no domingo (6) com preferência de 8.128 eleitores.
Ex-deputado foi cassado por erro de partido
Rafael Tavares foi eleito deputado estadual em 2022 pelo PRTB, mas por erro em chapa elaborada pela sigla, teve mandato cassado. Em março, ele se despediu da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), se colocando à disposição do PL para as Eleições Municipais de 2024. Em seu lugar, assumiu o deputado Paulo Duarte (PSB).
Em decisão na época, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a cassação e indeferiu os recursos do parlamentar, citando ‘clara intenção de burlar a lei’ pelo PRTB.
O ministro relator, Raul Araújo, citou a prática de abuso de poder e fraude na cota de gênero, com candidaturas fictícias. O relatório relembra os fatos constatados nas Eleições de 2022, para o cargo de deputado estadual.
“O partido réu indicou 2 candidaturas femininas fictícias e fraudulentas. Assentou que a agremiação apresentou seu DRAP contendo 25 candidatos a deputado estadual, sendo 17 homens e 8 mulheres. No entanto, foi constatado que a legenda participou das eleições com 16 candidaturas masculinas, tendo em vista que 1 candidato do sexo masculino também teve seu registro indeferido, e apenas 6 candidaturas femininas, descumprindo o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”.
Assim, o ministro apontou que as duas candidaturas femininas tiveram como fim burlar a regra da lei.