A partir desta sexta-feira (16), tem início oficialmente a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024. Agora, os candidatos estão autorizados a fazer pedidos explícitos de voto.
A propaganda eleitoral na televisão acontecerá entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, o período de propaganda será de 11 a 25 de outubro.
No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro para cidades com mais de 200 mil eleitores.
O que é permitido e o que não é durante a campanha
Durante o período de campanha, é permitida a realização de propaganda eleitoral nas ruas com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Essas ações permitem que os candidatos apresentem suas propostas diretamente aos eleitores.
Estas atividades devem seguir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Caso contrário, candidatos, partidos, coligações e federações podem ser penalizados com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A realização de eventos de propaganda eleitoral, seja em locais abertos ou fechados, não exige autorização policial, mas é necessário comunicar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar conflitos com outros eventos na mesma área.
O que é proibido
- Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, paradas de ônibus, e outros equipamentos urbanos.
- Material de propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- Distribuição de brindes, como camisetas, bonés, cestas básicas, que possam ser interpretados como benefício ao eleitor.
- Showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos, embora artistas possam se manifestar politicamente em seus shows.
- Uso de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos de governo ou estatais na propaganda eleitoral.
O que é permitido
- Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos, com responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
- Uso de carro de som ou minitrio em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios, respeitando limites de som.
- Atividades como distribuição de material gráfico, passeatas e carreatas até às 22h do dia anterior à eleição.
- Uso de bandeiras, adesivos e camisetas por eleitores como manifestação individual de apoio a candidatos.
- Distribuição de camisas para cabos eleitorais, sem elementos explícitos de propaganda, limitando-se à logomarca do partido ou nome do candidato.
- Placas com nome e número do candidato nas sedes dos comitês centrais de campanha.
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito.
Propaganda na internet
A propaganda na internet também está liberada a partir de hoje (16). Candidatos podem fazer propaganda em seus próprios sites, páginas de partidos ou coligações, blogs, redes sociais, e através de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados.
O impulsionamento de conteúdo só pode ser feito para promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou federação, sendo proibido o uso de palavras-chave associadas a adversários.
A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados ou sintéticos, e a circulação de propaganda paga entre 48 horas antes e 24 horas após a eleição.
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