Doze sindicatos e associações que representam servidores da prefeitura de Campo Grande protocolaram nesta segunda-feira (30) na prefeitura de Campo Grnade um pedido de revisão do decreto de abril deste ano que restringiu o acesso aos empréstimos consignados tradicionais e abriu as portas para o chamado cartão consignado de benefícios, que tem taxa de juros cerca de três vezes maior.
Conforme o ofício entregue à prefeitura pelo Fórum dos Representantes dos Servidores, Sindicatos, Associações e Entidades de Campo Grande (FORSSA) o decreto tem “inexorável predileção para que seja mantida a margem do cartão consignado de benefício (que pode operar com cobrança de juros de até 4,5%) em detrimento da margem para operações de empréstimo que tem juros de mercado com percentual médio de mercado na casa de 1,7%”.
Esta suposta predileção foi dada ao banco Master, que está oferecendo os cartões consignados por meio da empresa Credcesta, que também oferece os cartões a servidores estaduais desde ano passado. E, por conta de chamadas “pegadinhas”, a empresa já está sendo alvo de pelo menos 25 ações judiciais no Estado em menos de um ano.
Na prefeitura da Capital a financeira está oferecendo os cartões desde o começo de julho, quando tiverem início o que alguns servidores classificam como “bombardeios” de ofertas.
O que os funcionários desta empresa não explicam é que os juros são bem maiores que os dos consignados tradicionais e que os descontos em folha serão somente relativos ao valor mínimo da fatura, e não da parcela total o que leva os tomadores do empréstimo a entrarem numa espécie de bola de neve de juros de 54% ao ano.
Segundo o advogado Márcio Almeida, que representa boa parte das 12 entidades que exigem a revisão do decreto, caso a prefeitura se recuse a rever o decreto depois deste pedido administrativo, os sindicatos devem recorrer à Justiça para tentar acabar com o privilégio concedido ao banco Master.
Outro questionamento dos sindicalistas é o fato de o novo decreto estar impedindo que associações de classe possam exercer a condição de consignatárias. Para sindicatos, os descontos em folha para a contribuição mensal seguem autorizados, mas aqueles que se organizam por meio de associações, perdem este direito. Isso, segundo Márcio Almeida, contraria a Lei Orgânica do Município e até a Costituição Federal.
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