A Justiça Federal de Dourados condenou um homem a dois anos de reclusão e pagamento de multa por crime de discriminação. A sentença foi proferida em ação penal movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Entretanto, de acordo com o artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, a pena de reclusão foi substituída por prestação de (…)
Marcos Morandi –
Indígenas são alvos de ofensas (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)
A Justiça Federal de Dourados condenou um homem a dois anos de reclusão e pagamento de multa por crime de discriminação. A sentença foi proferida em ação penal movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
Entretanto, de acordo com o artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento do valor equivalente a dois salários-mínimos.
O crime foi cometido em janeiro de 2021, contra indígenas da etnia Guarani Kaiowá, durante o período da pandemia da Covid-19 e ainda é cabível de recurso.
A postagem aconteceu em virtude de um indígena de 74 anos ter sido escolhido para receber a dose do imunizante, resultando no comentário por parte do condenado: “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada… bando de cachaceiro…”, disse.
Durante a investigação, foi constatado que o mesmo homem publicou outro conteúdo em rede social, em 3 de setembro de 2019. Na ação penal, o MPF destaca o teor racista das manifestações.
“O comentário realizado pelo acusado perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas de que indígenas são ‘cachaceiros’, como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência”, diz um trecho da ação.