Um homem de Dourados foi condenado por racismo contra nordestinos após fazer publicações ofensivas nas redes sociais, em 3 de outubro de 2022, um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais. A sentença foi proferida no último dia 23 de maio pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados.
O autor dos comentários, que não teve o nome divulgado, proferiu ataques discriminatórios contra moradores da região Nordeste do país, motivado pela forma como os eleitores da região votaram no pleito que colocou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno.
Entre as frases publicadas estavam: “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo, aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes (…)”.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a publicação configura crime de racismo por atacar uma coletividade com base em sua procedência nacional.
A Justiça condenou o autor a dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por medidas alternativas, incluindo o pagamento equivalente a dois salários mínimos da época, prestação de serviços comunitários e o pagamento das custas processuais.
Na sentença, o magistrado destacou que o réu demonstrou “claro preconceito derivado da procedência nacional de uma coletividade”, apenas por não concordar com o posicionamento político dos eleitores nordestinos.
Este é o primeiro caso em Mato Grosso do Sul com condenação por racismo especificamente direcionado à população nordestina após as eleições de 2022.