A Prefeitura de Campo Grande divulgou lista de inscrições aptas ao PRIMT (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho). Ao todo, são 200 pessoas que devem compor cadastro reserva – acesse os nomes ao fim desta matéria.
As inscrições foram disponibilizadas na semana passada, através de distribuição de senhas na Funsat (Fundação Social do Trabalho). Os candidatos que não constam na lista e querem contestar o Executivo têm dois dias, a contar desta quinta-feira (20), para ingressar recurso.
Lembrando que aos convocados cadastrados que aceitarem executar, voluntariamente, atividades vinculadas ao PRIMT, será concedida uma bolsa–auxílio mensal, no valor de um salário mínimo de referência nacional (R$ 1,5 mil), alimentação, uma cesta básica mensal e meio de transporte para o local de trabalho, quando necessário.
Os selecionados vão desempenhar as seguintes tarefas:
- Limpeza, conservação e consertos diversos em praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde ou assemelhados, aparelhos e canteiros públicos;
- roçada, capina, podas, varrição e conservação de próprios e logradouros públicos e preparação de áreas públicas para a realização de eventos;
- limpeza, capinagem, roçada e remoção de entulhos em terrenos baldios, apenas em situação de excepcionalidade, e somente para garantir a manutenção da saúde da população, sem prejuízo de autuações e cobrança de taxa de serviços aos respectivos proprietários;
- obras de canalização pluvial e/ou cloacal, com sistema de tubulação e outros aspectos referentes, limpeza de boca de lobo, desobstrução de leito de córrego e trabalhos emergenciais contra enchentes;
- pavimentação e tapa-buracos de logradouros, colocação de tubulação paralelepípedos, colocação e execução de sinalizações verticais e horizontais, instalação e consertos de passeios públicos, fabricação e pintura de meio-fio e sarjetas;
- execução de obras públicas em regime de mutirão, como casas populares, muros, calçadas, praças de esportes e obras públicas assemelhadas;
- atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública, enchentes e proliferação de vetores;
- campanhas e ações de saúde de caráter de emergência ou para combater surtos endêmicos; realização de recenseamentos, notificações, coletas de dados ou pesquisa de interesse social, no âmbito do Município;
- realização de serviços gerais em próprios da municipalidade, sem caráter permanente; auxílio operacional (apoio em atividades burocráticas).
Acesse a lista completa aqui.