A partir desta segunda-feira (1º), dívidas do cartão de crédito poderão ser transferidas dos bancos de origem para outras instituições financeiras que ofereçam melhor prazo e menores juros, por exemplo, para pagamento.
A medida estava prevista em resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional, a mesma que limitou os juros rotativos do cartão de crédito a 100% da dívida em janeiro deste ano.
A mudança será feita por meio de portabilidade da dívida. A instituição interessada em ficar com ela deverá oferecer a operação de crédito em proposta estruturada para o cliente. Caso a instituição original faça uma contraproposta, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo prazo do refinanciamento, para permitir a comparação dos custos pelo devedor.
Controle – Ouvido pela Agência Brasil, o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, acredita que a portabilidade trará maior controle ao consumidor. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão’, ressaltou.
Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas Myrian Lund também falou com a agência, aconselhando o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Ela aconselha conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis. “Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim’, explica.
A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito que, embora sejam mais criteriosas na hora de conceder o crédito, costumam oferecer condições melhores que os bancos.
Transparência – A mesma resolução do Conselho Monetário Nacional também prevê mais transparências na fatura de cartão de crédito.
Elas deverão destacar em uma só área todas as informações principais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.
Em outra área, o destaque precisará ser feito sobre o pagamento: valor do mínimo; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total das operações de crédito.
Terceira área deverá trazer informações complementares como lançamentos para o próximo mês; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
As instituições financeiras também ficarão obrigadas a enviar ao dono do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou por mensagem, em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
Fonte: Msnews