O investimento de pagar um colégio particular aos filhos pode apertar o orçamento de muitas famílias e, em alguns casos, levar até à inadimplência das mensalidades. Com isso, são comuns relatos de negativas a estudantes em questões como prova, diplomas, certificados de conclusão, suspensão e até renovação de matrícula.
Afinal, o que pode ou não pode quando há débitos escolares? O assunto gera dúvidas sobre os direitos dos estudantes e das instituições de ensino, sobre provas, documentos, e até como pode ser feita essa cobrança. Assim, o Jornal Midiamax ouviu advogados especialistas em direito do consumidor que responderam às dúvidas sobre o tema.
Em primeiro lugar, é importante reforçar que a Lei nº 9.870/1999 assegura ao aluno os direitos acadêmicos e pedagógicos mesmo em situação de inadimplência.
Logo, o colégio não pode negar ao aluno que frequente as aulas durante o semestre ou ano letivo. O advogado e membro da CDDC (Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor) da OAB/MS, Ricardo Edgard da Silva, lista as proibições nesses casos:
O aluno não pode ser suspenso ou impedido de realizar as provas escolares;
É proibida a retenção de documentos escolares;
Instituição de ensino não pode negar o diploma de conclusão de grau ou curso;Não pode ser feita imposição de qualquer outra penalidade pedagógica por conta de inadimplência.
“No entanto, é importante salientar que o aluno em situação de inadimplência não terá a possibilidade de renovar sua matrícula (para um novo ano letivo), podendo inclusive perder o vínculo com a instituição’, ressalta.
Sobre a transferência desses alunos para outras escolas, o advogado especialista em direito do consumidor, Manoel Augusto Martins de Almeida, reforça que a mesma lei assegura ao estudante o direito de concluir aquele ano letivo independentemente do número de mensalidades em atraso.”A lei ainda assegura o direito à obtenção dos documentos necessários à transferência do aluno para outra instituição de ensino, privada ou pública, mesmo que as mensalidades escolares estejam em atraso. Tem-se, portanto, que as instituições de ensino não podem condicionar a expedição desses documentos à quitação da dívida’, exemplifica.
Quais os direitos dos colégios sobre a inadimplência?
Os especialistas explicam que, nos casos de mensalidades escolares em atraso, a dívida está ligada a quem assinou o contrato de prestação de serviço, geralmente os pais ou responsáveis legais.
O advogado Manoel Augusto de Almeida aponta que, nesses casos, a instituição de ensino se torna credora de uma dívida líquida que pode ser levada à justiça para fins de cobrança.
“(A dívida fica) passível de ser levada à justiça para fins de cobrança, possibilitando ainda a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, observadas as formalidades legais’, alerta.
Assim, o pai ou mãe inadimplentes podem ter o nome incluído no SPC e Serasa. O membro da comissão da OAB/MS também expõe que os colégios não são obrigados, nesses casos, a renovar matrícula dos estudantes, e nem a oferecer novas condições de pagamentos.
“O atraso no pagamento das mensalidades caracteriza-se como um descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – firmado entre o aluno e a instituição de ensino no ato da matrícula e sua renovação a cada período letivo’, explica Ricardo Silva.
Quais os juros para mensalidade em atraso?
As mensalidades escolares também estão sujeitas à cobrança de multas, juros e correção monetária como qualquer dívida em atraso.
Esses valores estão sujeitos aos percentuais previstos no contrato assinado entre as partes, contudo há limites para o percentual da multa. O valor é de 2% sobre o valor da prestação atrasada, pode ser aplicada apenas uma vez em relação ao atraso e não pode ser acumulada por dias ou meses de atraso. Já os juros estão previstos de 1% ao mês, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).