Boletim de ocorrência registrado no 1º Distrito Policial de Corumbá relata suposta tortura cometida por um policial penal no Estabelecimento Penal de Corumbá. Segundo o relato, o caso aconteceu durante a transferência de internos para o Pavilhão 05, por volta das 14 horas do dia 22 de novembro.
Dois internos, de 30 e 24 anos, relataram que cumpriram o período de adaptação ao serem transferidos para unidade, na ala conhecida como “rolo” e estavam sendo remanejados para outro pavilhão.
Segundo eles, um dos policiais penais identificado no boletim de ocorrência como o servidor de 44 anos, responsável pela condução da transferência, passou a agredi-los com um cassetete, sem nenhum motivo aparente.
Os internos relataram que o agressor, ainda foi alertado pelo colega que também acompanhava a transferência para que parasse com as agressões, mas o pedido foi ignorado e o mesmo continuou com o espancamento.
Em seguida, o agente também passou a agredir o outro interno que seguia junto na transferência. Na tentativa de fugir das agressões, um dos presos correu para dentro do pavilhão utilizando vestimentas que não são permitidas, infligindo as normas internas do presídio.
Após o episódio, ambos os detentos foram levados para a enfermaria da unidade prisional, onde receberam atendimento médico. Os relatos indicam que eles apresentavam hematomas nas costas. Em seguida, os dois foram encaminhados ao 1º DP de Corumbá para registrar a ocorrência.
A autoridade policial determinou a lavratura do boletim de ocorrência e dará andamento às investigações. O caso foi registrado como crime de tortura qualificada, conforme previsto no artigo 1º, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97, que agrava a pena em situações envolvendo agentes públicos.
Apuração de Tortura
Em contato com a Agência Penitenciária de Mato Grosso do Sul, responsável pela administração das unidades penais do estado, a reportagem foi informada de que o órgão tomou ciência dos fatos e encaminhou o caso para Corregedoria-Geral da Agepen.
Questionada sobre a permanência do acusado das agressões nas atividades funcionais, a Agepen informou que apenas a Corregedoria é quem deverá indicar ou não, o afastamento do agente no decorrer dos trâmites cabíveis.
Ainda segundo apurou a reportagem, o local onde ocorreram as agressões, é monitorado por câmeras de segurança e as imagens poderão ser usadas para na apuração dos fatos.