Decisão por retorno dos servidores em greve do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), caso descumprida, pode implicar em multa diária de R$ 200 mil.
O pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), solicitando retorno imediato dos servidores em greve às atividades foi deferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o tribunal, a prestação de serviços deve ser mantida, considerando as particularidades das atividades e as necessidades do setor público, sob pena de configurar abuso do direito de greve.
A decisão foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, nesta quinta-feira (4). A greve foi deflagrada desde a última segunda-feira (1º).
Com a decisão do STJ, mesmo nos dias de paralisação, devem ser mantidos no serviço 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.
“Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar”, concluiu o ministro Og.